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Supremo Tribunal Administrativo rejeita ação do sindicato contra requisição civil dos enfermeiros

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou a intimação do Sindicato Democráticos dos Enfermeiros (Sindepor) para suspender a requisição civil decretada pelo Governo na “greve cirúrgica” dos enfermeiros, disse à Lusa fonte dos advogados do sindicato.

Segundo a mesma fonte, o STA tomou esta decisão com base em fundamentos que o sindicato considera “contraditórios”, com as questões prévias suscitadas a propósito do alegado incumprimento dos serviços mínimos e da necessidade de decretar a requisição civil.

A fonte adiantou ainda que o STA considerou também improcedentes as questões prévias levantadas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho de Ministros.

Os advogados pretendem analisar detalhadamente a decisão, mas admitem a possibilidade de recorrer desta decisão desfavorável para o plenário do STA.

A intimação tinha sido entregue pelo Sindepor para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo.

O Sindepor considerou na altura que a requisição civil, decretada a 08 de fevereiro pelo Governo em quatro dos 10 hospitais onde decorre a greve dos enfermeiros até 28 de fevereiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos, era “ilegal e inconstitucional”.

De acordo com o advogado do sindicato, Garcia Pereira, a sustentação apresentada pelo Governo para aprovar a requisição civil era “genérica e abstrata”, referindo apenas que houve incumprimento dos serviços mínimos, mas “sem precisar” os factos.

O Governo apresentou depois a sua defesa e, na altura, disse ter entregado ao tribunal “fundamentos comprovados” de cirurgias prioritárias adiadas durante os serviços mínimos.

A “greve cirúrgica” foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindicato Democráticos dos Enfermeiros (Sindepor) em dez centros hospitalares, até 28 de fevereiro, depois de uma paralisação idêntica de 45 dias no final de 2018.

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