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Supremo condena Casino de Espinho que convidava cliente viciado e proibido de jogar

casinoJogador viciado vai receber uma indemnização do Casino de Espinho, na sequência de uma decisão do Supremo, que condenou aquela casa de jogo ao pagamento de uma multa de 82,8 mil euros. O cliente estava proibido de entrar em salas de jogo, mas recebia convites para participar em eventos. Em dois anos, gastou mais de 125 mil euros, à procura da sorte.

Após decisão do Supremo Tribunal de Justiça, um cliente do Casino de Espinho vai receber uma indemnização de 82,8 mil euros, em consequência daquele casino não ter respeitado uma ordem da Inspeção Geral de Jogos, que proibia a entrada deste viciado em salas de jogo, durante um período de dois anos, tempo que serviria como oportunidade para a cura.

O homem, de 37 anos, era cliente habitual do casino, em virtude do seu vício, e chegava a apostar em sete slot machines ao mesmo tempo. Estava em completo desnorte e recebeu ordens para não entrar em espaços do género.

Mas o Casino de Espinho, de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, não cumpriu as ordens da Inspeção Geral de Jogos (IGJ). Além de continuar a permitir a entrada no espaço, incentivava o cliente a regressar ao casino, enviando-lhe convites para participar em diversos eventos sempre relacionados com jogos de fortuna e azar.

Aquele casino terá mesmo convidado o cliente a usufruir do aparthotel, com restaurante sem custos e bar aberto na sala das máquinas, junto às slot machines onde o homem perdera uma fortuna, ao longo dos anos – desde 2003, altura em que passou a depositar os seus rendimentos nas máquinas.

O homem, com residência no Marco de Canavezes, perdeu muito dinheiro no Casino de Espinho, mas essa não foi o seu único drama. Também perdeu o emprego (era vendedor de automóveis) como consequência do apelo doentio a frequentar salas de jogo.

A proibição do IGJ surge após o próprio viciado em jogo “tomar consciência” dos riscos que corria ao frequentar espaços do género, o que o levou a pedir uma proibição de entrada, concedida por um período de dois anos, mas que nunca foi cumprida pelo Casino de Espinho e está na base desta indemnização de quase 83 mil euros ditada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

De acordo com alguns funcionários do casino, apesar da proibição de entrar naquele espaço, o cliente era visto com frequência no local. Sabia-se de que estava proibido de frequentar o casino, mas não o impediam de jogar.

Esta indemnização, apesar de representar um valor muito alto, não chega para cobrir os mais de 125 mil euros que o cliente viciado deixou no Casino de Espinho, desde que pediu para ser proibido de entrar em espaços como aquele.

O jogo, as máquinas, as cartas e as roletas tornaram-se mais fortes do que o bom senso. A loucura prolongava-se durante horas e horas, mais de 12 por dia, com valores de apostas que atingiam os 7000 euros. O Supremo teve em consideração estes factos, mas não concedeu ao cliente a indemnização de 240 mil euros que este pedia.

O Casino de Espinho defende-se, sustentando que não tem modo de controlar a entrada no espaço de clientes viciados e proibidos de o fazer. O Supremo não foi sensível a este argumento, visto que o jogador em causa era conhecido e a sua entrada não foi vedada por negligência. Era um dos melhores clientes do casino.

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