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Subsídio de desemprego não poderá ser inferior a 421 euros

O Conselho de Ministros aprovou, nesta quinta-feira, o fim da redução de 10 por cento no valor do subsídio de desemprego após o sexto mês. O valor a pagar aos beneficiários não poderá ser inferior a 421 euros.

Uma nota do Conselho de Ministros explica que foi “alterado o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias”.

O novo texto da lei impede descida do apoio social abaixo do Indexante dos Apoios Sociais, que se situa nos 421,32 euros.

Este será o valor mínimo a que um desempregado passa a ter direito, medida que, de acordo com o Governo, vem garantir o valor indispensável para “assegurar um mínimo de subsistência”.

Os cortes de 10 por cento no valor do subsídio de desemprego após o sexto mês tinham sido aplicados pelo anterior Governo.

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