Economia

Subsídio de Férias: O que está em vigor em 2021

A crise financeira de 2008 provocou alterações na legislação, introduzindo o modelo do pagamento por duodécimos. Com o fim da intervenção da troika, houve novas alterações que, mesmo sem serem tão profundas, acabaram por levantar várias dúvidas sobre o que vai acontecer com o subsídio de férias em 2021. Confira quem tem direito, como se calcula e como é feito o pagamento do subsídio de férias.

Para começar, recordemos o que é o subsídio de férias. De acordo com o artigo 264.º do Código do Trabalho, um trabalhador que goze o período de férias tem o direito de receber a mesma remuneração que iria ganhar se estivesse ao serviço, mais um subsídio de valor igual a essa remuneração. Esse subsídio está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social, nos termos da lei.

Em 2013, o pagamento dos subsídios de férias e do Natal foram pagos em duodécimos, como forma de minorar os “brutais aumentos de impostos” então promovidos pelo Governo, por imposição da troika, nomeadamente através das mudanças no IRS e na criação da sobretaxa extraordinária. Na prática, o trabalhador recebia metade do subsídio de férias antes de gozar essas férias, com a restante metade a ser paga ao longo do ano em duodécimos.

Novas alterações tiveram lugar em 2017, depois em 2018. O pagamento por duodécimos ainda é possível desde que haja um acordo por escrito entre a empresa e o trabalhador. A norma, de acordo com o artigo 264.º do Código do Trabalho, é que o subsídio de férias seja pago na íntegra antes do trabalhador gozar as férias, caso estas estejam concentradas em um só período. Com dois ou mais períodos de férias, o subsídio deve ser pago proporcionalmente aos dias que vão ser gozados.

Quem tem direito

O subsídio de férias é um direito dos trabalhadores por conta de outrem, com contratos a termo ou de trabalho temporário, a partir do momento em que o trabalhador está há pelo menos seis vezes ao serviço. Completando esses seis meses, tem direito a 12 dias de férias, o equivalmente a dois dias de descanso por cada mês de trabalho. No caso de um contrato inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho, tendo de gozar as férias antes da data do fim de contrato.

Na função pública, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. Mesmo que tenha direito a mais dias (por exemplo, devido à antiguidade), o subsídio é calculado em função dos referidos 22 dias. 

Na função pública, o pagamento do subsídio de férias é feito na íntegra durante o mês de junho, independentemente da data de gozo das férias. Já os reformados e pensionistas recebem o subsídio no mês de julho.

No setor privado, os trabalhadores têm direito aos mesmos 22 dias úteis de férias por ano. Mesmo que recebem mais dias por prémios de assiduidade (até um máximo de mais três dias), o cálculo é feito em função dos 22 dias.

O trabalhador que queira receber o subsídio de férias na íntegra tem de o comunicar à entidade patronal, por escrito, até ao dia 6 de janeiro. Quando isto não acontece, a empresa pode pagar metade antes do início das férias e a outra metade em duodécimos ao longo do ano.

No caso dos trabalhadores com contratos de trabalho a termo e contratos de trabalho temporário, as partes podem chegar a um acordo (por escrito) quanto à modalidade de pagamento do subsídio de férias: na íntegra ou em duodécimos. 

Como se calcula o subsídio de férias

O subsídio de férias é calculado a partir da remuneração base do trabalhador, com prémios ou subsídios noturnos, mas sem subsídio de alimentação ou ajudas de custo.

Para se calcular, multipla-se o salário por hora pelas horas semanais de trabalho, com esse total a ser depois multiplicado por 52 (o número de semanas). Esse valor é depois dividido por 12 (o número de meses), com esse resultado a ser por fim dividido por 22 (o número de dias úteis de férias).

Recorda-se que, nos termos da lei, o subsídio de férias está sujeito à taxa de segurança social e à retenção para efeitos de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS).

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