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Sócrates violou segredo de justiça, refere a queixa de Mário Machado

O nacionalista Mário Machado apresentou uma queixa-crime contra José Sócrates. De acordo com o líder da extrema-direita, o ‘detido n.º 44’ de Évora violou o segredo de justiça quando respondeu às perguntas da TVI, nomeadamente quando “pronunciou-se diretamente sobre o processo”.

Pode um arguido em prisão preventiva responder por escrito a perguntas colocadas por uma televisão quando se refere a factos em segredo de justiça? Não, no entender de Mário Machado, que ontem apresentou uma queixa-crime contra José Sócrates.

De acordo com o conhecido líder da extrema-direita, o ex-primeiro-ministro violou o segredo de justiça quando “pronunciou-se diretamente sobre o processo” em que é arguido, nomeadamente quando se referiu aos pormenores relacionados com a venda da casa da mãe.

Em causa estão as respostas que José Sócrates emitiu sobre seis perguntas apresentadas pela TVI, formuladas depois da polémica envolvendo a recusa, por parte dos serviços prisionais, a um pedido de entrevista por parte do Expresso.

Na altura, os serviços prisionais solicitaram pareceres ao juiz Carlos Alexandre e ao procurador Rosário Teixeira, que insistiram na recusa alegando que eventuais declarações públicas por parte de José Sócrates poderia comprometer a recolha e a conservação de prova.

A necessidade de evitar que o arguido interferisse no processo foi também um dos argumentos utilizados por Carlos Alexandre para justificar a aplicação da medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva.

José Manuel Castro, o advogado de Mário Machado, afirmou à TVI24 que a queixa-crime, elaborada pelo próprio líder nacionalista, foi apresentada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o mesmo em que decorre o inquérito crime a José Sócrates.

Como a violação de segredo de justiça é crime público, “qualquer cidadão pode apresentar queixa-crime, mesmo que não seja visado”, explicou ainda o causídico.

José Manuel Castro recordou ainda que Mário Machado, que cumpre uma pena de 10 anos de prisão no Estabelecimento Prisional de Alcoentre, foi impedido de dar entrevistas e de ter uma defesa pública, argumentos que invocou para impedir que outro recluso (neste caso, José Sócrates) possa beneficiar de um tratamento diferente.

Por se tratar de um crime público, a queixa-crime vai transitar para processo crime.

O advogado de Mário Machado salientou ainda que esta queixa poderá beneficiar a acusação, uma vez que fica disponível como argumento para o procurador, Rosário Teixeira, alegar a favor da manutenção da prisão preventiva de José Sócrates.

“A pendência de um processo crime nunca é favorável à libertação do arguido”, reconheceu o causídico.

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