Economia

Sociedade Central de Cervejas irá “exercer direito à defesa” de acusação da Concorrência

A Sociedade Central de Cervejas (SCC), uma das visadas pela Concorrência hoje num processo sobre “práticas equivalentes a cartel”, garante que “irá exercer o seu direito à defesa”, de acordo com um comunicado.

Assim, tendo em conta a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em que informa “que adotou nota de ilicitude contra, entre outros, a SCC, por alegada infração ao direito da concorrência, visando ainda a atuação de administradores, também alegadamente envolvidos na prática em causa, vem a SCC rejeitar a imputação que lhe é feita, uma vez que não cometeu qualquer infração”, adiantou a empresa.

A SCC recorda que “tal como a AdC reconhece no seu comunicado, a adoção de notas de ilicitude não determina o resultado final das investigações”.

A empresa de bebidas garante ainda que “irá exercer o seu direito de defesa, convicta de que lhe será reconhecida a conformidade das suas práticas com as regras do mercado”.

O grupo reitera “a sua total disponibilidade de colaboração com a AdC tendo como objetivo o apuramento da verdade dos factos, reafirmando que pauta, e sempre pautou, a sua conduta pelo estrito cumprimento das regras da concorrência”.

A Concorrência acusou hoje o Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl e a E. Leclerc de “práticas equivalentes e cartel” com três fornecedores de bebidas.

A Concorrência alega, em comunicado, que os visados encetaram práticas para “alinhamento dos preços de venda ao consumidor, em três processos distintos” que envolvem ainda a SCC, Super Bock e PrimeDrinks.

O regulador concluiu que, após investigação, “existem indícios de que as cadeias de supermercados Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché utilizaram o relacionamento comercial com os fornecedores Sociedade Central de Cervejas e Super Bock para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos daquelas empresas, como cervejas, águas com sabores, refrigerantes, entre outros, em prejuízo dos consumidores”.

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