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Só 37 por cento dos condenados por crimes sexuais cumprem pena de prisão

Das 404 condenações por crimes sexuais que aconteceram em 2016 em Portugal, com sanções decretadas desconhecidas, 58 por cento sofreram penas de prisão suspensas. Só 37 por cento dos agressores foi condenado a penas de prisão efetiva e cinco por cento a penas mais leves.

Os números, adiantados pelo jornal Público, são do Ministério de Justiça e correspondem às decisões tomadas pelos tribunais de primeira instância em 2016.

Em causa estão crimes de violação, coação sexual, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e abuso sexual de crianças.

A maior taxa de prisão efetiva, de 60 por cento, diz respeito aos casos de violação consumada ou tentada.

No caso de abuso sexual de menores, dos 270 arguidos condenados, 173 foram condenados a penas de prisão suspensas.

De acordo com as informações do diário, nos casos de coação sexual a prisão efetiva é residual e, por isso, protegidos pelo “segredo estatístico”. Os dados mais recentes apontam para 32 condenações, com 23 delas a serem de penas suspensas.

Nestes casos estão inseridos os crimes de prática de ato sexual de relevo sem penetração, o que implica o pena de prisão de até oito anos.

Em casos de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, 53 por cento é a percentagem de condenação de prisão efetiva.

Apesar da queda de números deste crimes sexuais em 2014 e 2015, a proporção de penas de prisão, efetiva ou suspensa, não sofreu alterações significativas.

Estes dados foram pedidos pelo jornal Público, no seguimento da polémica do acórdão da Relação do Porto.

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