Os sindicatos dos guardas prisionais entendem que os trabalhadores não devem transportar Pedro Dias para as sessões do Tribunal, em datas em que exista greve.
“Depois de analisado o Despacho do Juiz do Tribunal da Guarda, entendemos que a fundamentação apresentada nãos e enquadrada como uma urgência ou algo que seja mais importante do que nosso exercício de direito à greve”, revela o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, em comunicado.
Em causa, de acordo com o Jornal de Notícias, na sua edição nesta quinta-feira, está o transporte de Pedro Dias entre os dias 20 e 24 de novembro.
O suspeito dos crimes de Aguiar da Beira tem vindo a ser julgado no Tribunal da Guarda.
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