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Sindicalista da PSP vai recorrer da pena de aposentação compulsiva aplicada pelo MAI

O presidente do Sindicato Unificado da Polícia, Ernesto Peixoto Rodrigues, disse hoje que vai recorrer da decisão do ministro da Administração Interna de lhe aplicar a pena de aposentação compulsiva, considerando tratar-se de “um ataque pessoal”.

Contactado pela Lusa, Peixoto Rodrigues apenas referiu que vai recorrer da decisão.

O ministro da Administração Interna decidiu aplicar a pena disciplinar de aposentação compulsiva ao agente principal da PSP Ernesto Peixoto Rodrigues por ter faltado ao serviço sem justificação 83 dias seguidos.

De acordo com informação a que Lusa teve acesso, o relatório final do processo considerou que “a conduta do agente consubstancia a prática de infração disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação funcional”.

Num texto escrito na sua página do Facebook, Peixoto Rodrigues afirmou que o número de faltas injustificadas “advém de um acidente em serviço” e que a lei “é clara” ao referir que “a junta de recurso justifica as faltas dadas até a realização da mesma.”

“Isto não passa de um ataque pessoal por parte da direção nacional [PSP] e do Mistério da Administração Interna”, sublinhou, acrescentando que “não encaram bem” o facto de ter pertencido a uma lista candidata em maio às eleições europeias.

Para o presidente do Sindicato Unificado da Polícia, “as críticas e a denúncia pública de muitos anos são inconvenientes”.

Peixoto Rodrigues considerou ainda que se trata de uma tentativa de o silenciar, mas “não terá o seu efeito desejado”.

“O diretor nacional da PSP, após parecer do Conselho de Deontologia e Disciplina da PSP, propôs a aplicação da pena disciplinar de aposentação compulsiva”, refere ainda a informação.

Peixoto Rodrigues foi o número 10 na lista da coligação Basta!, que nas eleições europeias de maio teve como cabeça de lista o líder do Chega, André Ventura.

A pena de aposentação compulsiva consiste na passagem forçada à situação de aposentação, com cessação do vínculo funcional, e são aplicáveis às infrações disciplinares muito graves.

De acordo com a lei, no caso de aposentação compulsiva, a pensão é calculada nos termos gerais e reduzida em 4,5 por cento do seu valor por cada ano de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação, com o limite de 25 por cento.

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