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Sergio Moro diz respeitar proibição da prisão após segunda instância no Brasil

O ministro da Justiça do Brasil afirmou hoje respeitar a decisão de proibir execução da pena após condenação em segunda instância, mas sublinhou que o Congresso pode reverter a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Sempre defendi a execução da condenação criminal em segunda instância e continuarei defendendo. A decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar o trânsito em julgado deve ser respeitada”, disse Sérgio Moro, em comunicado.

Moro, um ex-juiz que condenou o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando julgava os casos da operação Lava Jato, antes de ocupar a chefia do Ministério da Justiça, acrescentou que decisão tomada na quinta-feira pelo STF pode ser alterada.

“O Congresso pode, de todo modo, alterar a Constituição ou a lei para permitir novamente a execução em segunda instância, como, aliás, foi reconhecido no voto do próprio [juiz do STF] Dias Toffoli. Afinal, juízes interpretam a lei e congressistas fazem a lei, cada um em sua competência”, concluiu.

Na quinta-feira, o STF brasileiro anulou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016, numa decisão que poderá levar à libertação do ex-Presidente Lula da Silva.

Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos. A única exceção será em caso de prisões preventivas decretadas.

Com esta mudança, 38 condenados no âmbito da Lava Jato, maior operação contra a corrupção no Brasil, serão beneficiados, segundo o Ministério Público Federal.

Entre eles está Lula da Silva, preso desde abril do ano passado, após ser condenado em segunda instância no caso de um apartamento de luxo na cidade do Guarujá, no litoral do estado de São Paulo.

No total, a nova decisão abre caminho para libertar cerca de 5.000 réus, segundo o Conselho Nacional de Justiça brasileiro.

A aplicação da nova jurisprudência adotada pelo STF não é automática, cabendo a cada juiz de execução analisar a situação processual de cada caso.

É possível, por exemplo, um réu ser libertado com base na tese da segunda instância, mas o juiz poderá decretar prisão preventiva contra esse mesmo réu, se considerar que ele preenche algum requisito previsto em lei – como o risco de obstruir as investigações.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: Brasil

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