Cultura

Como serão os onzes quando o Estoril-FC Porto for retomado?

O jogo entre Estoril e FC Porto foi suspenso por não existirem razões de segurança para a realização da segunda metade do encontro, como se podem ver nestas fotos. Muitas dúvidas têm sido levantadas e uma delas tem que ver com a constituição das equipas, sobretudo nesta altura de mercado de transferências. Podem os técnicos colocar um jogador diferente se o jogo for retomado? Um jogador que não estava na ficha de jogo poderá agora entrar no lote de escolhidos dos treinadores? Fomos procurar resposta para essas e outras questões.

De acordo com o que está escrito nas leis da Federação Portuguesa de Futebol, o artigo 41.º do Regulamento de Competições revela que, no que diz respeito à Composição das Equipas, os treinadores têm liberdade para realizarem as alterações que assim pretendam.

No limite, por exemplo, Sérgio Conceição e Ivo Vieira – técnicos de FC Porto e Estoril, respetivamente – podem mudar todos os jogadores que tinham em campo na altura da interrupção, ainda que com exceções. Curioso?

Os treinadores não podem, porém, colocar em campo jogadores castigados, já substituídos ou expulsos durante a partida interrompida.

Brahimi pode jogar, se Sérgio Conceição quiser

Um exemplo prático: Brahimi não foi a jogo por questões físicas mas poderá fazê-lo se o jogo for retomado e Sérgio Conceição assim entender.

É preciso salientar ainda, todavia, que os jogadores que estavam como titulares não podem agora passar para suplentes e os que foram substituídos não podem voltar a jogar.

De acordo com a alínea c) do ponto 10 do Regulamento, os “jogadores que estavam em campo no momento em que o jogo foi interrompido não podem ser incluídos na ficha técnica como suplentes”.

No caso prático do jogo entre Estoril e FC Porto, deste dia 15 de janeiro, Ivo Vieira já tinha feito uma alteração (saída de Joel Ferreira e entrada de Aylton Boa Morte). Quer isto dizer que Joel Ferreira não poderá voltar a jogar quando o duelo for retomado.

O Regulamento explica ainda que, por exemplo, se um jogador for expulso no jogo anterior à realização do duelo que estava suspenso – ou tiver de cumprir castigo quando o jogo que foi suspenso se realizar – não poderá entrar em campo.

As regras da competição revelam que o castigo – vermelho ou acumulação de amarelos – tem de ser cumprido no jogo seguinte da competição.

Em exemplo prático e partindo do princípio que o jogo será remarcado para dia 21 de fevereiro, se algum jogador do FC Porto for castigado na sequência do jogo com o Rio Ave (joga-se a 18 de fevereiro) não terá de cumprir o castigo no duelo com o Estoril.

Se um jogador completar uma sequência de amarelos durante o jogo com o Rio Ave, não terá de cumprir castigo no embate com os canarinhos.

O mesmo cenário se coloca no caso do Estoril.

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