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Sentença do julgamento do jornalista angolano Rafael Marques marcada para 6 de julho

O Tribunal Provincial de Luanda agendou para 06 de julho a leitura da sentença do julgamento dos jornalistas angolanos Rafael Marques e Mariano Brás, acusados de injúria e ultraje a órgão de soberania pelo ex-Procurador-Geral da República.

O anúncio foi feito hoje pela juíza Josina Ferreira Falcão no final da sessão de apresentação das alegações por parte da defesa, do mandatário de João Maria de Sousa e Ministério Público (MP), que reiterou as acusações contra os jornalistas e “pediu a responsabilização criminal” dos mesmos.

Em causa está uma notícia de novembro de 2016, divulgada no portal de Internet de investigação jornalística Maka Angola, do jornalista Rafael Marques, com o título “Procurador-geral da República envolvido em corrupção”, que denunciava o negócio alegadamente ilícito realizado por João Maria de Sousa, envolvendo a aquisição de um terreno de três hectares, em Porto Amboim, província angolana do Cuanza Sul, para construção de condomínio residencial.

A notícia foi posteriormente retomada por Mariano Brás para a sua publicação semanal O Crime.

Durante a leitura das alegações, o representante do Ministério Público, o procurador Pedro Pederneira, referiu que os “arguidos ao usarem o termo envolvido em corrupção, em atenção a etimologia da expressão, percebe-se desde logo que sem que tivessem qualquer prova quiseram com intenção ou com ânimos de injuriar diretamente o ofendido”.

“Os réus usaram expressões claramente com sentido injurioso, de forma escrita, verificando a intenção de ofender diretamente e sem rodeios o ofendido (…) pelo que os mesmos agiram com dolo específico, consistente com ânimos difamando e injuriando o queixoso”, argumentou.

Na sua intervenção, o magistrado do MP sublinhou ainda que “não tendo sido provado qualquer ato de corrupção por parte do ofendido”, entende que o crime previsto no Código Penal deve proceder e em consequência deve também proceder a presente acusação.

“Os réus devem ser efetivamente responsabilizados na prática dos referidos crimes, em atenção pelo facto de terem agido com dolo e com ânimos injuriantes, pois que, quer um quer outro dispõe de prova alguma para considerar o ofendido envolvido em corrupção ou acusado em corrupção”, apontou.

Do mesmo modo, acrescentou, “por uma questão de lógica e por ausência de qualquer ato de corrupção por parte do ofendido, o réu Rafael Marques não apresentou nenhuma prova no processo em causa e no limite que é aqui discutido”.

Em maio, o ex-Procurador-Geral da República (PGR) de Angola, João Maria de Sousa, reafirmou em tribunal as acusações de injúria contra os jornalistas angolanos Rafael Marques e Mariano Brás, por estar em causa o seu bom nome.

“Vim clarificar as questões relacionadas à participação criminal contra os senhores Rafael Marques e Mariano Brás. Estou aqui motivado pelas injúrias, difamação, senti-me ofendido na minha imagem, no meu bom nome”, disse na ocasião aos jornalistas, à saída da audiência, realizada à porta fechada.

Lusa

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Lusa

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