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Seguros, seguradoras e clientes

juizjuiz 600Li no jornal Público, que uma seguradora foi obrigada pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagar o crédito à habitação de um cliente que contraiu uma doença oncológica aos 63 anos. No entendimento do tribunal os contratos, obrigatórios e impostos por grandes organizações aos particulares, as seguradoras deveriam esclarecer devidamente o cliente acerca das cláusulas particulares de exclusão (da apólice).

Não é fácil para qualquer pessoa entender o conteúdo das cláusulas de um seguro, dada a sua complexidade, a perda de tempo e o seu estudo minucioso.

O cliente é o elo mais fraco, quando deveria ser o elo mais forte. Dá lucro, por vezes de duas maneiras ao banco e à seguradora que está por detrás desse banco, associado. Deste modo, paga duas prestações: casa; seguro de vida.

A maioria das pessoas não se dá ao trabalho de ler as condições do contrato e é apanhada desprevenida, é altamente lesada, para não dizer roubada dos seus direitos.

Nesta caso específico a apólice só cobre risco de invalidez por doença até aos 60 anos, mas podia fazer este seguro até aos 65 anos!

A ganância e avareza das companhias de seguros, em que para se fazer um seguro é só facilidades, mas para se accionar os direitos dos clientes é um mar de dificuldades, desconhecimento e sonegação de informações importantes como determinadas condições especiais se sobrepõem às condições particulares, etc..

Quem deveria responder em tribunal por má-fé deveria ser a seguradora, pois não alertou o cliente, para o fim da cobertura de risco de invalidez por doença que caducava aos 60 anos e da mesma forma, para além da informação e aviso, o prémio do seguro deveria ser reduzido.

As seguradoras têm como lema, «quero, posso e mando» assim como, «cobro, cala e paga». Porém às vezes o tiro sai-lhes pela culatra.

A seguradora teve que pagar o crédito habitação no valor de 153 mil euros, acrescido das prestações que o cliente teve que pagar desde que a doença se declarou (seis anos).

Que sirva de exemplo, para qualquer seguradora, que deve informar os seus clientes daquilo que estão assinar, nomeadamente das cláusulas perigosas para os seus interesses. É inconcebível num Estado de Direito estar-se a pagar um prémio de seguro e perder-se essa cobertura.

Reconheço que muitos cidadãos já ludibriaram as seguradoras em acidentes fictícios com automóveis, inflacionar o sinistro, assim como roubos simulados, sinistros dentro da habitação, quer elétricos, quer inundações, etc..

Todavia, este caso de doença é abjecto, torpe, vil e degradante. Já não chega a doença cancerosa do cliente e ainda ter que pagar uma casa, não tendo meios para o fazer. A lei não pode ser cega, tem que ver muito bem, nem que para isso tenha que usar óculos (recorrer ao tribunal), para salvaguardar os direitos legítimos dos clientes-cidadãos.

Desta vez não prevaleceu a lógica do mais forte.

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