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Seguros obrigatórios no Arrendamento Acessível só são exigíveis após divulgação de preços

O Governo disse hoje que os seguros obrigatórios no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entrou em funcionamento na segunda-feira, só são exigíveis depois de divulgados na plataforma, assegurando que todos vão conhecer antecipadamente o custo desses seguros.

“Antes disso, os proprietários que aderirem ao programa não ficam vinculados a contratar esses seguros”, garantiu o Ministério das Infraestruturas e Habitação, em resposta às críticas do presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, relativamente à falta de informação sobre o preço dos seguros obrigatórios no PAA.

Considerando que o presidente da ALP tem divulgado “informações incorretas” sobre o PAA, o gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação esclareceu que os custos dos seguros obrigatórios “serão previsivelmente mais baixos do que os produtos equivalentes disponíveis no mercado”, uma vez que “as próprias regras do programa reduzem o risco, nomeadamente a existência de limites às taxas de esforço dos arrendatários e a suspensão (durante cinco anos) da participação no programa em caso de incumprimento”.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da ALP contestou a falta de informação sobre o preço dos seguros obrigatórios no PAA, defendendo que “ninguém faz uma assinatura de contrato sem saber os custos”.

“Diz-se que isto vai ser vantajoso mesmo com os seguros, mas ninguém sabe qual é o preço dos seguros e o grande receio que temos é que os seguros sejam muito elevados”, afirmou Luís Menezes Leitão, referindo-se ao PAA, que entrou em funcionamento na segunda-feira e que exige seguros obrigatórios aos proprietários e inquilinos.

Além da questão dos seguros obrigatórios, outro fator contestado pelos proprietários tem a ver com o cálculo da renda de mercado no âmbito do PAA, que utiliza a mediana em vez da média, “o que significa que, como a mediana está, no mínimo, 10 por cento abaixo da média, os senhorios têm que perder 30 por cento do valor da renda para ganhar 28 por cento no IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e, além disso, ainda ficam a pagar o AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis)”, no caso de um senhorio com vários imóveis.

Quanto à fórmula de cálculo, o Ministério das Infraestruturas e Habitação clarificou que o limite máximo dos valores de renda acessível é calculado com base na mediana dos preços de renda efetivamente praticados no mercado divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), com base nos contratos declarados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em cada área geográfica.

“A estatística do INE é a única fonte de informação suficientemente representativa da realidade dos preços de renda efetivamente praticados e é mais fiável que a média aritmética, que pode ser muito influenciada por rendas anormalmente baixas ou altas”, sustentou o ministério que tutela a pasta da Habitação, acrescentando que a própria definição de mediana significa que metade dos contratos foram celebrados abaixo desse valor.

Neste sentido, o Governo indicou que a utilização da mediana para o cálculo dos valores de renda acessível “indicia um campo de aplicabilidade do programa muito mais lato do que é alegado pelo presidente da Associação”.

“Acresce ainda que, no âmbito do PAA, se prevê que a renda possa variar significativamente em função da localização do alojamento, da sua dimensão e características”, avançou o gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação, lembrando que, em todo o caso, a plataforma eletrónica do programa disponibiliza um simulador que permite ao proprietário conhecer o valor limite aplicável a cada alojamento, de modo a que possa tomar a decisão mais adequada.

Relativamente ao pedido de esclarecimentos que a associação de proprietários disse ter feito à secretária de Estado da Habitação, fonte da tutela informou que “não recebeu, até ao momento, qualquer solicitação da ALP com dúvidas sobre o PAA, mas que está inteiramente disponível para esclarecer todos os interessados”.

O PAA permite aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional”, no âmbito da celebração de novos contratos, desde que a renda seja inferior a 20 por cento dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35 por cento.

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