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Seguranças podem apalpar pessoas durante revistas

O Conselho de Ministros aprovou uma medida que permitirá à segurança privada apalpar pessoas durante as revistas.

As novas regras para a segurança privada indicam que, de agora em diante, a revista não será apenas feita com recurso de objetos “não intrusivos”, como raquetes de deteção de metais.

Até agora, os elementos da segurança privada não podiam fazer revista com contacto físico com as pessoas revistadas, segundo o Regime Jurídico da Segurança Privada.

A nova regra aplica-se a todos os recintos que têm segurança privada, exceção feita a discotecas.

Certo é que os seguranças só têm autorização para uma apalpação das pessoas, se estiverem na presença de um agente de polícia.

“Sempre que o pessoal de vigilância realizar revistas intrusivas por palpação e vistoria dos bens transportados pelos visados, deve estar sob a supervisão das forças de segurança”, prevê a lei.

Quem se recusar a ser revistado poderá ser impedido de entrar num determinado recinto.

De acordo com o Jornal de Notícias, de agora em diante, a polícia terá acesso em tempo real às imagens de videovigilância em espaços privados (lojas, discotecas ou edifícios de apartamentos).

Importa referir que tal acontecerá apenas em caso de gestão de meios num determinado local ou prevenção criminal.

Recentemente, a questão da segurança privada esteve no topo da atualidade por causa de incidentes nas proximidades de um estabelecimento de diversão noturna – Urban.

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