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Seguranças não ficam sem licença durante processos

Os elementos que exercem funções de segurança não ficam com a sua licença suspensa nas situações em que, por qualquer motivo, decorre um processo contra si em Tribunal.

De acordo com a edição desta terça-feira do Diário de Notícias (DN), apenas ficam sem licença “por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal”.

Quer isto dizer que os seguranças só ficam sem licença quando existe uma condenação efetiva. Durante os processos não fica suspensa.

Uma fonte da PSP diz ao DN que as, muitas das vezes, as “queixas acabam arquivadas pela dificuldade em fazer prova em tribunal, além de que há pessoas que acabam por desistir”.

O DN diz ainda que “a empresa empregadora não ficará sem o alvará de funcionamento por casos de justiça que envolvam os seus trabalhadores.”

A pedido do Governo, vai decorrer, na sexta-feira, o Conselho de Segurança Privada para avaliar as mais recentes polémicas na segurança privada e analisar a situação que ganhou mediatismo por conta de um vídeo que registou agressões junto à discoteca Urban, levando mesmo ao seu encerramento.

O vídeo não é aconselhável a pessoas sensíveis:

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