“O ODH fez o enquadramento jurídico da questão e apreciou a conduta do Centro Distrital do Porto do Instituto de Segurança Social, I.P. e da Direção Regional do Norte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, tendo concluído que o primeiro violou os direitos fundamentais daqueles imigrantes, concretamente o seu direito à segurança social”, revela esta entidade, em comunicado.
Face à legislação vigente, “os imigrantes que tenham pedido a renovação da sua autorização de residência podem requerer o subsídio de desemprego, bastando-lhes apresentar o recibo provisório do seu pedido, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)”, salienta o observatório.
Além disso, o ODH chamou também a atenção para o facto da “excessiva morosidade dos procedimentos administrativos de renovação de autorização de residência que correm termos no SEF, poder colocar dificuldades aos seus requerentes no que respeita à prova dos seus meios de subsistência, face ao risco de caírem entretanto no desemprego por força da atual recessão económica”.
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