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Se não quer ir para a prisão não pode insultar o Fisco

financas As Finanças querem intimidar os contribuintes que intimidam os trabalhadores das Finanças. A partir do próximo ano, quem insultar ou agredir um funcionário pode ter de pagar uma multa ou até cumprir pena de prisão. Os trabalhadores do Fisco passam a ter um estatuto igual aos da PSP.

Evite ir para a prisão: não insulte os funcionários do Fisco. A partir do próximo ano, os insultos e as agressões dirigidas a trabalhadores das Finanças vão ter consequências.

Para diminuir as intimidações dos contribuintes sobre os funcionários da Autoridade Tributária, o Governo vai equiparar esta função à dos agentes da PSP e de Polícia Judiciária, o que significa uma pena de multa ou de prisão.

A medida consta na proposta de Orçamento de Estado para 2015, num artigo intitulado “poderes de autoridade pública”.

“É uma medida que visa intimidar quem comete agressão contra a Autoridade Tributária, porque os funcionários ficam equiparados a um agente de autoridade”, explicou Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI).

De acordo com o sindicalista, as agressões verbais e físicas têm aumentado de forma preocupante nos últimos dois anos, o que torna a medida mais pertinente.

Essa escalada da violência sobre os trabalhadores do Fisco foi especialmente sentida a partir do momento em que as Finanças começaram a cobrar portagens em atraso, complementou Paulo Ralha.

“Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública”, refere o texto, constante na proposta de Orçamento do Estado que anteontem foi entregue no Parlamento.

Com a aprovação desta medida, uma ofensa a um funcionário da AT passa a ser considerada crime público, tal como uma agressão verbal ou física a um membro das forças armadas, militarizadas ou de segurança, e punível com uma pena de prisão até cinco anos.

A desobediência a uma ordem de um trabalhador do Fisco será punida também com pena de prisão (até um ano) ou com pena de multa, que começa nos 120 dias e é agravada até dois anos ou 240 dias nos casos de desobediência qualificada.

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