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Se não pagou a portagem não paga multa, diz Tribunal de Braga

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga anulou a multa passada a um condutor que não pagou a portagem. O Serviço de Finanças não cumpriu o Regime Geral das Infrações Tributárias, pelo que o auto de contraordenação foi anulado.

Quando um cidadão é multado tem de saber o fundamento do ato e, de acordo com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, não basta citar os números dos artigos da lei.

Em causa está uma decisão deste órgão judicial referente a uma contraordenação aplicada pelo Serviço de Finanças de Braga a um automobilista que não pagou a portagem.

Foi a 5 de junho de 2013 que um veículo entrou na A3 em Braga e saiu na Maia sem pagar os 5,75 euros da portagem. O Serviço de Finanças de Braga instarou um auto de contraordenação e aplicou uma coima de 62,10 euros (mais 76,50 pelas custas do processo) por “falta de pagamento de taxa de portagem”, citando os números dos dois artigos da lei alegadamente violados.

Só que citar os números dos artigos não é suficiente para cumprir o estipulado no Regime Geral das Infrações Tributárias: sem saber em concreto como tinha infrigido a lei, o arguido recorreu para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

A 7 de janeiro, este órgão deu razão ao queixoso, revelou a Lusa, adiantando ter tido acesso ao acórdão.

O tribunal declarou nula a decisão do chefe do Serviço de Finanças (assim como todos os termos subsequentes do processo de contraordenação) porque a coima não descrevia sumariamente os factos, o que teria impossibilitado o automobilista de apresentar uma eventual defesa.

Citar os números dos artigos da lei não é suficiente para um arguido “apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima aplicada”, deliberou o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, acrescentando que a decisão das Finanças é “completamente omissa” quanto à moldura contraordenacional abstratamente aplicável.

Esta terá sido a sexta decisão em que o mesmo tribunal anulou contraordenações referentes ao não pagamento de portagens, todas aplicadas pelo Serviço de Finanças, de acordo com o Jornal de Notícias.

A omissão de fundamentos foi a base de quatro destas decisões, enquanto nos restantes dois casos o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga referiu que não ficou provado quem estava a conduzir à altura dos factos.

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