Economia

Saiba o que acontece com os pagamentos de salários em caso de isolamento por covid-19

O pagamento dos salários a quem tem de ficar em casa, seja por estar infetado com covid-19, seja por ter sido colocado em isolamento profilático, mantém-se como uma das principais preocupações dos portugueses no contexto da pandemia de covid-19.

As dúvidas são muitas e as leis sofreram alterações ao longo dos últimos meses, num acompanhamento da situação epidemiológica.

No meio da preocupação com a doença, o trabalhador – ou o pai ou a mãe de um menor em isolamento – tem ainda de andar à procura da informação, procurando saber como fazer e quem contactar.

Num trabalho emitido no ‘Contas Poupança’ desta noite, a SIC abordou os principais cenários e apresentou as soluções consoante os casos.

Trabalhador dependente infetado

Um trabalhador por conta de outrem que acusou positivo à covid-19, tendo por isso de ficar isolado, recebe o certificado de incapacidade temporária (a ‘baixa’ médica). Esse certificado deve ser comunicado à entidade patronal, servindo como justificativo para as faltas decorrentes.

Neste caso, o trabalhador recebe a totalidade do salário, pago pela Segurança Social e não pela entidade patronal, durante o período da ‘baixa’, até 28 dias (no regime normal não entram os três primeiros dias). Passados os 28 dias, a ‘baixa’ já não rende os 100 por cento da remuneração.

Trabalhador independente infetado

As regras são as mesmas para um trabalhador independente, mais conhecido como ‘recibo verde’. Como o SNS, ao emitir a ‘baixa’, comunica-a de imediato à Segurança Social, o trabalhador vai receber o correspondente ao salário que desconta.

Trabalhador dependente em isolamento profilático

Mais complexo é o caso de um trabalhador que contactou com pessoa infetada e pediu orientações pela linha SNS24. Esta envia, por email, uma declaração para efeitos de isolamento profilático para o trabalhador, que tem de a remeter para a empresa, a qual tem de remeter para a Segurança Social, preenchendo para tal o modelo GIT 71-DGSS.

Neste cenário, está em causa a possibilidade desse trabalhador ter contagiado colegas, pelo que o modelo GIT 71-DGSS serve para a empresa listar todos os funcionários em isolamento profilático.

Esta ‘baixa’ tem a duração máxima de 14 dias, com o trabalhador a receber a totalidade da remuneração de referência líquida.

Começam então a surgir as complicações. Um trabalhador que esteja a receber a ‘baixa’ por isolamento não tem direito, caso acuse positivo, aos 28 dias da ‘baixa covid’, pois são descontados os dias decorridos ao abrigo da ‘baixa de isolamento’. A ‘boa notícia’ é que mantém os 100 por cento da remuneração.

Ainda neste cenário mas caso a pessoa esteja em teletrabalho, não tem direito à baixa, continuando a receber o salário da entidade patronal.

Pai ou mãe com filho em isolamento profilático ou infetado

Um outro caso é o da ‘baixa’ por assistência a um filho que seja colocado em isolamento profilático ou que esteja infetado com covid-19.

Esta hipótese levanta dois cenários, caso o filho tenha até 11 anos (inclusive) ou tenha idade superior.

Caso a criança tenha até 11 anos, o pai que ficar em casa recebe um subsídio correspondente a 100 por cento da retribuição. Não podem ficar os dois progenitores em simultâneo, mas podem ficar um após o outro.

Um pai ou mãe tem direito a faltar até 30 dias por ano (mais um se tiver mais filhos), sempre pagos a 100 por cento.

É aqui que a situação muda caso o filho tenha 12 anos ou mais. Neste cenário, as faltas caem para 15 dias por ano (mais um se tiver mais filhos).

O progenitor que ficar em casa com o filho tem de ir à página da Segurança Social solicitar o subsídio por assistência, ao mesmo tempo que comunica à entidade patronal a declaração de isolamento profilático do filho para ter as faltas justificadas

No caso de ser um avô ou avó a prestar assistência, o apoio é pago a 65 por cento.

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