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Saiba como usar os quatro piscas e evite multas

Aprenda a usar corretamente os quatro piscas nas situações previstas pelo Código da Estrada e evite multas

Em que situações devemos usar os quatro piscas? Os quatro piscas servem de sinalização para estacionamento temporário e evitam multas?

Não faltam dúvidas entre os condutores sobre a utilização em simultâneo de quatro sinais luminosos em cada uma das pontas de um veículo automóvel. Esclarecemos tudo neste artigo.

Muitos condutores acabam por recorrer aos quatro piscas quando fazem um estacionamento temporário – quando vão deixar os filhos à escolha, quando vão só comprar algo e ‘já voltam’, ou quando é necessário fazer alguma tarefa num ‘instante’.

Mas saiba que esse recurso é incorreto e não evita coimas por mau estacionamento nos casos em que os condutores deixam incorretamente estacionadas as viaturas com os quatro piscas ligados.

Quando se devem usar os quatro piscas?

O Código da Estrada é bem claro relativamente às situações em que devem ser usados os sinais luminosos nos quatro pontos do veículo, os chamados quatro piscas.

De acordo com o artigo 63 do Código da Estrada, os condutores devem acionar os quatro piscas nas situações de perigo.

Avarias e acidentes

Um veículo que tem necessidade de circular em velocidades muito baixas devido a avarias deve sinalizar a marcha pouco comum com recurso aos quatro piscas. Essas luzes serão essenciais para avisar os outros condutores de que deve tomar precauções extra.

Tenha sempre presente que, sempre que possível, deve imobilizar o veículo o mais à direita possível.

O recurso aos quatros piscas em caso de acidente não substitui a necessidade de colocação do triângulo, sobretudo se o acidente ocorrer em vias de visibilidade reduzida.

Quando o acidente ocorrer numa autoestrada existem cuidados extra a tomar, face à maior velocidade que, por regra, é permitida nestas vias. Por isso, é bom ter sempre presente algumas dicas e conselhos de como reagir em caso de avaria ou acidente em autoestradas.

A este propósito, não se esqueça que colocar o triângulo de pré-sinalização na retaguarda do seu veículo e ter presente as regras para uma correta colocação do triângulo.

É fundamental que o triângulo seja colocar pelo menos a 30 metros de distância da retaguarda do veículo e que fique visível a 100 metros.

Perigo especial

Quando um condutor é confrontado com um obstáculo na estrada, deve recorrer aos quatro piscas para sinalizar a presença desse mesmo perigo especial.

Reduzir velocidade subitamente

Também nas situações de trânsito intenso, é fundamental avisar os condutores que seguem atrás de si para a necessidade de reduzirem subitamente a velocidade face à intensidade do tráfego. Os quatro piscas são essenciais para avisar quem segue depois de si, de que poderá causar um acidente, se não tirar o pé do acelerador.

É ainda referido que não sinalizar situações de perigo com recurso aos quatro piscas pode levar a uma coima.

Qual é a multa por não usar os quatro piscas em situações de perigo?

O Código da Estrada determina que não recorrer aos quatro piscas nas situações de perigo poderá provocar uma coima entre os 60 e os 300 euros.

Por outro lado, um uso incorreto dos quatro piscas, ou seja, uso em situações não previstas poderá provocar coimas como foi referido em cima.

Existem outras situações em que não se devem usar os quatro piscas?

Parar ou estacionar em local indevidamente e colocar os quatro piscas não irá evitar que lhe seja aplicada uma coima, como foi referido em cima.

Mas existe também uma outra situação recorrente de uso dos quatro piscas que é, à luz da lei, incorreta. E trata-se de um comportamento aparentemente correto mas que pode levar a uma sanção ao voltante.

Os condutores não devem acionar os quatro piscas para agradecer a outro condutor a cedência de passagem.

Youtube ACP

É comum nos casos em que um condutor facilita a passagem a outro, o agradecimento acaba por ser dado sob a forma de acionamento das luzes de emergência, os quatro piscas, mas tal não deve acontecer.

Recorra aos quatro piscas apenas nas situações previstas no Código da Estrada e que foram referidas ao longo deste artigo.

Opte por fazer também uma condução defensiva, de modo a salvaguardar a sua segurança e de outros utentes da via.

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