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Rui Pinto vai continuar em prisão domiciliária

Rui Pinto vai continuar em prisão domiciliária e proibido de aceder à internet, no âmbito do processo Football Leaks, de acordo com o despacho de ontem do Tribunal Central Criminal de Lisboa (TCCL).

Assinado por Margarida Alves, que preside ao coletivo de juízes, o despacho revela aind que foram admitidos os quatro pedidos de indemnização civil apresentados contra o hacker pela Doyen e pelos advogados Rui Costa Pereira, Inês de Almeida Costa e João Medeiros (ex- PLMJ).

“Pese embora o alegado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto no requerimento (…) , e não ignorando o tribunal o sentido crítico e a disponibilidade para colaborar com a justiça que o mesmo vem demonstrando e que se mostra reconhecida nos autos, a verdade é que se entende que apenas a aplicação da medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares que o presente caso requer, cumulada com a proibição de aceder à internet e a quaisquer dispositivos que permitam o seu acesso”, explicou a juíza.

De acordo com a magistrada, “os pressupostos de facto e de direito que determinaram a aplicação ao arguido da atual medida de coação não se mostram alterados”.

“Na verdade, a colaboração do arguido e o sentido crítico que o mesmo terá passado a evidenciar foram os pressupostos que determinaram a alteração da medida de coação de prisão preventiva a que tinha sido sujeito. Tais circunstâncias não constituem assim, neste momento, qualquer elemento novo que nos permita alterar as medidas de coação aplicadas, mantendo-se inalterados os pressupostos de facto e de direito”, reforçou ainda a juíza.

Em prisão preventiva entre 22 de março de 2019 e 08 de abril deste ano, dia em que foi colocado em prisão domiciliária em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária, Rui Pinto vai responder por 68 crimes de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão.

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