O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu hoje levar a julgamento Rui Pinto, criador do Football Leaks, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, deixando cair 57 crimes.
Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
Hoje, na leitura da decisão instrutória, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina pronunciou hoje (levou a julgamento) Rui Pinto por seis crimes de acesso ilegítimo, por um crime de sabotagem informática, por 14 de violação de correspondência, por 68 crimes de acesso indevido e por um de extorsão, na forma tentada, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.
A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.
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