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Quando e como deve revalidar a carta de condução?

A confusão está instalada, junto dos condutores, desde a entrada em vigor do decreto-lei 40/2016 de 29 de julho, que dita novas regras para os portadores de cartas de condução, desde que emitidas ou revalidadas antes de 2 de janeiro de 2013.

Assim, e com a legislação em vigor, a data de validade da carta pode ser uma armadilha, para os condutores que não estejam informados.

As novas regras determinam que as cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, b1, B, BE, ciclomotores e tratores agrícolas tenham de ser renovadas quando o condutor atingir os 50 anos.

Não será necessária apresentação de atestado médico. Somente nas revalidações seguintes, aos 60 e aos 65 anos.

A partir dos 70 anos, a revalidação exige atestado médico e será feita de dois em dois anos.

Já os condutores que tirarem a carta depois de 2 de janeiro de 2013 estão sob regras diferentes. As renovações são feitas de 15 em 15 anos, sempre, até aos 60 anos de idade.

A partir desta idade, é necessária a apresentação de atestado médico.

As novas regras levaram muitos condutores a ficar sem carta, durante o ano de 2016. As autoridades estão atentas a este fenómeno, sendo que os reincidentes estão sujeitos a penas de prisão.

A partir de 2017, é possível fazer a renovação da carta através do site do Instituto da Mobilidade e Transportes.

Para tal, torna-se obrigatório realizar um registo e preencher o pedido e pagar pelo multibanco 830 euros). A nova carta será enviada por correio, até um período que ronda as duas semanas.

Este procedimento pode também ser feito em balcões de atendimento.

O novo título de condução deixará de ter morada, o que evita renovações quando há mudança de residência.

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