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Rescisões por mútuo acordo na Função Pública não podem exceder os 48 500 euros

O Governo alterou a proposta e, em vez de limitar a compensação na rescisão amigável a 12 vezes o salário do trabalhador, propõe um teto de 48 500 euros, equivalente a 100 salários mínimos nacionais. A FESAP admite haver “aproximação”, mas quer voltar a negociar as condições da mobilidade.

As indemnizações para os acordos de rescisão por mútuo acordo na Função Pública terão um teto de 48 500, o que corresponde a 100 vezes o valor do salário mínimo nacional. Esta foi a principal novidade apresentada pelo secretário de Estado Hélder Rosalino nas reuniões de hoje a FESAP e a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.

O novo valor corrige a primeira proposta governamental, que queria um limite máximo de 12 vezes o salário do trabalhador, e foi revelada por Nobre dos Santos, coordenador da FESAP, à saída da reunião. O sindicalista deixou transparecer ainda que o Governo vai apresentar “um novo documento”, amanhã, que pode servir de base de trabalho para que o Executivo consiga chegar a um entendimento com as principais estruturas sindicais afetas à Função Pública.

Para além das rescisões por mútuo acordo, para as quais “será considerada para efeitos de cálculo toda a carreira contributiva dos trabalhadores”, segundo Nobre dos Santos, a FESAP quer também negociar as contrapartidas às alterações que o Governo pretende implementar no regime de mobilidade.

“O que há neste momento são alterações claras na mobilidade, ou seja, as pessoas serão ressarcidas na totalidade das despesas, as ajudas de custo para deslocação na mobilidade serão consideradas a 100 por cento e todas as despesas que ocorrerem, para além das ajudas de custo, serão contempladas”, fundamentou o coordenador, admitindo que “Governo e Fesap estão num caminho ascendendente de aproximações”.

Esta estrutura sindical foi a primeira a reunir com o secretário de Estado, com Hélder Pombalino a receber ao final da manhã a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.

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