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Rescisões dos funcionários públicos: à atenção do Governo

Fala-se constantemente que há funcionários públicos a mais no Estado, que é preciso o Estado gastar menos e ter menos despesas com pessoal. Todavia quando um cidadão vai a uma repartição de Finanças, ao Hospital ou a uma Escola só sabe reclamar, reivindicar e pôr em causa os serviços, sem saber as condições em que trabalham as referidas pessoas nesse local, nesse departamento, nessa secção…

Bem, mudando de assunto.

Houve já vários planos de rescisões de pessoal da função pública, para professores, operacionais, técnicos superiores, entre outros. Está a decorrer um para funcionários da administração local, nas câmaras municipais, etc.

Seria da mais elementar justiça o Governo rever as condições de rescisões dos funcionários, tendo em conta que o pressuposto para a idade de reforma aumentou um ano: passou de 65 para 66 anos.

Alguns esclarecimentos importantes:

– O funcionário que aderir ao Programa pode solicitar a aposentação ou reforma quando atingir a idade legal, aplicável no momento em que reunir as respectivas condições (66 anos), mas não quer dizer que até lá não possa aumentar a idade de reforma.

– O funcionário que aderir ao Programa pode solicitar a aposentação, quando atingir a idade legal, e não a aposentação antecipada. O funcionário cessa a relação jurídica de emprego público e não mantém a qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações, condição para solicitar aposentação antecipada.

– O funcionário que aderir ao Programa perde a qualidade de subscritor da CGA, pelo que não pode manter os respectivos descontos.

– Por outro lado, mantém o direito à manutenção da inscrição na ADSE, nos termos a definir por diploma. Do referido diploma resulta que a manutenção da inscrição está dependente do pagamento do mesmo montante que qualquer trabalhador em funções públicas, tendo por referência a remuneração auferida no mês anterior à data de cessação de funções.

– Na rescisão, não há lugar a atribuição de subsídio de desemprego, quer para funcionários públicos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, quer para funcionários públicos abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social.

– A celebração do acordo de rescisão previsto no artigo 255.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado em anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na redacção vigente, não configura uma situação de desemprego involuntário caracterizável nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

– Às situações em apreço é aplicável o disposto no Código do IRS. De onde resulta, como regra geral, que o trabalhador que rescindir o contrato de trabalho, apenas terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de um salário (remuneração-base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade. Para mais informações, consultar a alínea e) do n.º 3 e n.ºs 4 a 7 do artigo 2.º do Código do IRS.

Nas rescisões existem três escalões de compensação no processo de rescisões amigáveis: para funcionários até 50 anos uma indemnização de 1,5 meses de remuneração- base por cada ano de serviço; para funcionários entre 50 e 54 anos, a quem é oferecido 1,25 meses de remuneração-base por cada ano de serviço; para quem tem entre 55 e 59 anos uma proposta de um mês de remuneração-base por cada ano de serviço.

O que proponho é o aumento do coeficiente de cálculo compensatório sobre a remuneração-base tendo em conta o aumento de um ano para a idade da reforma legal. Isto é, funcionários com menos de 50 anos poderem rescindir com 1,75 meses da remuneração-base (aumento de 0,25); funcionários entre 50 e 54 anos poderem rescindir com 1,50 meses da remuneração- base (aumento de 0,25) e por fim funcionários com mais de 55 anos podem rescindir com 1,25 (aumento de 0,25).

Seria mais aliciante e permitiria ao funcionário ter uma almofada financeira até se poder reformar. Esta seria a minha sugestão e faria com que os funcionários públicos mais velhos, que estão perto dos 60 anos, viessem embora e dessem lugar aos mais novos.

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