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Revalidações das cartas de condução “só servem para enriquecer Estado”

As novas regras de revalidação das cartas de condução, impostas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), “são um processo administrativo que só serve para enriquecer a Administração Pública”, diz à TSF Alcino Cruz, da Associação Portuguesa de Escolas de Condução. Também o presidente do ACP considera que o objetivo da medida é “encher os cofres do Estado”.

Entram em vigor em janeiro de 2013, mas as novas regras que obrigam os condutores de veículos ligeiros e pesados a revalidarem as licenças aos 30 e 25 anos, respetivamente, já causam polémica. As diretivas partiram do IMTT, que mudou regulamento da habilitação para conduzir, passando o novo quadro legal a vigorar a partir do dia 2 de janeiro de 2013.

De acordo com as novas normas, todos os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros que tirarem carta a partir dessa data serão sujeitos a um revalidação aos 30 anos, sendo que os motoristas das outras categorias têm de o fazer com 25 anos.

Alcino Cruz, da Associação Portuguesa de Escolas de Condução, defende em declarações TSF que esta é “mais uma forma de retirar dinheiro aos contribuintes, porque aos 30 anos não há mudanças morfológicas que justifiquem uma renovação”.

O IMTT argumenta que esta medida se enquadra no cumprimento de uma diretiva comunitária, mas o responsável da Associação Portuguesa de Escolas de Condução sublinha que nenhuma diretiva impõe renovações aos 30 anos.

Carlos Barbosa, presidente do Automóvel Clube Portugal, também realça à TSF que esta medida só tem como finalidade garantir receita. “Os cofres do Estado vão encher… Há cinco milhões de carros a circular em Portugal. Basta fazer as contas”, diz.

As novas regras definidas por aquele instituto só se aplicarão às cartas de condução que tenham sido emitidas depois de 2 janeiro de 2013. Trata-se de um processo administrativo, no caso dos condutores com 30 e nos motoristas de pesados com 25 anos.

Não haverá qualquer tipo de exame psicológico, que só é exigido aos condutores que pretendam revalidar o título a partir dos 50 anos. Uma vez que o processo é apenas administrativo, nem a Associação Portuguesa de Escolas de Condução, nem o Automóvel Clube de Portugal encontram justificação para esta medida.

As regras determinadas pelo IMTT impõem também “mais rigor”, no que diz respeito à aptidão física e mental. No entanto, não exigem exames.

Redação

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