De acordo com a agência Lusa, no próximo ano as rendas sofrerão um aumento de 3,36 por cento, precisamente os valores da inflação tornados públicos pelo INE.
Entre os meses de agosto de 2011 e 2012, a variação do índice de preços (excluindo a habitação) subiu 3,36 pontos percentuais. E este é o indicador que serve de referência para a atualização das rendas, no âmbito do NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Há um ano, as rendas subiram 3,19 por cento, enquanto no anterior essa subida fora bem mais ténue: 0,3 pontos percentuais. Estima-se que cerca de 627 mil famílias sejam afetadas pela atualização dos preços.
Estes aumentos para 2013 vão abranger os contratos de arrendamento rubricados em data posterior a 1967. Todos os contratos anteriores a esta data terão um aumento superior, na ordem dos cinco pontos percentuais.
No entanto, segundo a nova lei das rendas, os agregados que tenham rendimentos reduzidos terão apoios, de acordo com a taxa de esforço, que estabelece um paralelo entre o valor da renda e o total dos rendimentos brutos.
O valor a pagar não pode superar os 10, 17 e 25 por cento dos rendimentos familiares brutos, dependendo dos contrato em que as famílias se enquadram.
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