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Relatório propõe reverter diploma de Passos sobre tarifas protegidas

A reversão da legislação que prolongou as tarifas protegidas, contra o pagamento de uma contribuição para o sistema elétrico, e a devolução dos valores pagos aos produtores eólicos são recomendações do relatório preliminar da comissão parlamentar.

Na versão preliminar do relatório final da comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade, a que a agência Lusa teve acesso, é recomendada “a reposição do equilíbrio económico do regime anterior ao decreto-lei 35/2013, que prolongou o período de tarifas protegidas às centrais eólicas por cinco a sete anos, mediante o pagamento de uma contribuição para o sistema elétrico”.

O deputado relator, Jorge Costa do BE, propõe que as contribuições voluntárias pagas até hoje aos produtores eólicos sejam devolvidas, acrescidas dos juros respetivos, estando a medida quantificada em cerca de 30 milhões de euros anuais até 2020.

Em causa está o decreto-lei 35/2013, uma medida do Governo de Passos Coelho, que foi um dos temas mais debatidos na comissão de inquérito, tendo sido classificado pelo antigo secretário de Estado da Energia Henrique Gomes como “um negócio da China”.

Já Artur Trindade, que tutelava o setor quando foi aprovada, defendeu a legislação, considerando que, “com os dados da altura, foi um decreto-lei adequado e equilibrado”.

Na sequência da proposta de reversão da legislação, o relatório propõe a realização de um concurso em regime de leilão descendente para a atribuição de novas licenças eólicas, em que a ‘feed in tariff’ resultante desse leilão será paga a todas as centrais abrangidas por esse quadro legal”.

No caso das centrais que, entretanto, mudaram de dono, acrescenta, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) deverá determinar uma taxa de rentabilidade razoável que, não sendo atingida sob o quadro legal reposto, dará origem a um mecanismo de compensação a pagar pelo sistema elétrico nacional”.

De acordo com o documento, após a aprovação do decreto-lei 35/2013, registou-se a transação da propriedade, logo entre 2013 e 2015, de centrais correspondentes a mais de um terço do mercado português.

O atual secretário de Estado da Energia, João Galamba, disse no parlamento que “o decreto-lei 35/2013 é uma pura operação financeira. O Estado, em troca de ganhos no curto prazo para os consumidores tem uma perda financeira no longo prazo. É uma operação puramente financeira e potencialmente lesiva para o interesse dos consumidores”.

“Podemos todos lamentar decisões do passado com as quais não concordamos e eu não concordo com essa decisão em concreto, mas infelizmente temos de viver com elas”, acrescentou o governante.

Em relação à produção renovável ou em regime especial (PRE), o relator não tem dúvidas de que existem sobrecustos, resultantes de “decisões políticas tomadas por vários governos, sobretudo entre 2001 e 2007”.

Ainda que reconheça que “esta decisão trouxe benefícios ao país (ambientais, de criação de empregos, de redução do preço da eletricidade no mercado grossista)”, contrapõe que “as altas taxas de rentabilidade no setor tiveram um forte impacto na fatura dos consumidores domésticos, sobre quem recai o sobrecusto da PRE”.

Assim, recomenda ao Governo que passe a levar em conta as preocupações da ERSE quanto ao grau de rentabilidade da PRE em futura legislação de promoção das renováveis e que seja solicitado ao regulador o desenho de possíveis medidas que, de forma proporcional, permitam a recuperação pelo sistema elétrico das vantagens obtidas pelos produtores”.

O relator tinha até sexta-feira para fazer chegar a versão preliminar do texto aos restantes deputados da comissão, um relatório com 198 páginas que será agora apreciado e discutido pelos deputados na quarta e sexta-feira.

A comissão de inquérito, proposta pelo BE, foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia da República em 11 de maio do ano passado, tendo tido algumas suspensões de funcionamento devido ao processo orçamental e férias parlamentares e o seu prazo prorrogado por duas vezes.

Lusa

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