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Relação mantém Carlos Alexandre como juiz no caso Máfia do Sangue

O pedido de recusa do juiz Carlos Alexandre interposto por Paulo Lalanda Castro, principal arguido do caso da Máfia do Sangue, foi declarado improcedente pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

No acórdão, citado pelo Observador, a juíza relatora da decisão considerou que os fundamentos apresentados por Raul Soares da Veiga, o advogado que representa Lalanda Castro, eram “irrealísticos e fantasiosos”.

“A lei permite-lhe sindicar as decisões processuais de muitos meios, pelo que nada tem a temer sobre a imparcialidade de quem decide. O que não pode, é tentar escolher o magistrado, com fundamentos irrealísticos e fantasiosos perpetuados por opiniões e interpretações jornalísticas ou com intuitos meramente dilatórios”, escreveu a desembargadora.

Dada a ausência de fundamentos para suspeitar da imparcialidade de Carlos Alexandre, o juiz pode continuar com a fase de instrução.

Paulo Lalanda e Castro, ex-líder da Octapharma Portugal, Luís Cunha Ribeiro, ex-presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e outros quatro arguidos foram acusados, em novembro de 2019, de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais.

O caso Máfia do Sangue investiga um alegado esquema de corrupção, entre 1998 e 2013, para a venda de derivados de plasma humano.

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