Pela quarta vez, um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa valida as acusações de terrorismo no caso do ataque à academia do Sporting em Alcochete, ocorrido em maio.
A decisão consta nos fundamentos do chumbo à alteração da medida de coação, requerida por um dos suspeitos que se encontra em prisão preventiva, revela a Sábado.
A Procuradoria Distrital de Lisboa já tinha confirmado, no mês de outubro, que outros três arguidos tinham visto recusada a alteração das medidas de coação por causa dos “fortes indícios” do crime de terrorismo.
O juiz relator da Relação de Lisboa sustentou que se encontra “fortemente indiciado que os arguidos intimidaram os cerca de vinte ofendidos, entre jogadores e técnicos do plantel da equipa principal de futebol do SCP, mediante a prática de crimes contra a integridade física e a liberdade daquelas pessoas”.
O juiz João Lee Ferreira descreveu ainda o que é uma organização terrorista, continuou a revista: “Considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado (…) ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral”.
O crime pode ser praticado com atos como “libertação de gases tóxicos”, como aconteceu em Alcochete, com os atacantes a incendiarem tochas dentro do balneário.
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