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Regime de 40 horas na Função Pública abre exceção para os médicos

medico 210medico bigSó uma categoria profissional fica isenta do novo regime das 40 horas de trabalho para a Função Pública: os médicos. Mário Jorge Neves, da FNAM, lembra que estes profissionais já tinham um horário agravado após a negociação da contratação coletiva.

O novo regime das 40 horas semanais de trabalho para os funcionários públicos, validado pelo Tribunal Constitucional, abre uma exceção para os médicos. Só esta categoria profissional não terá uma carga horária acrescida porque era a única que possuía um estatuto especial, resultante da mais recente negociação da contratação coletiva.

“Isto foi tudo negociado em sede de contratação colectiva”, explicou Mário Jorge Neves, dirigente da FNAM, citado pela Lusa: “como os médicos são a única carreira especial que tem a contratação coletiva negociada e em vigor, foi por via da contratação coletiva que foi possível encontrar um horário acrescido, com mais cinco horas e com a correspondente majoração salarial”.

A exceção, segundo o dirigente, tem por base os diferentes regimes horários mediantes as várias especificidades clínicas. Na última renegociação do acordo coletivo, os profissionais ficaram com horários semanais de 42 e 35 horas e quem realizar horas extra recebe um acréscimo salarial correspondente.

Estes regimes continuam válidos apesar da entrada em vigor da lei das 40 horas para a Função Pública para os profissionais dentro da contratação coletiva: os médicos que começarem agora a trabalhar para o Estado ficam sujeitos ao regime comum, acrescentou Mário Jorge Neves, mas beneficiando de uma majoração de salário face ao regime das 35 horas.

As informações foram confirmadas pelo Ministério da Saúde, que numa resposta a um pedido de informação da Lusa revelou que os profissionais integrados na carreira especial médica já se encontram, desde 1 de janeiro deste ano, sujeitos a um regime de duração do tempo normal de trabalho que corresponde a 40 horas semanais.

A tutela acrescentou que foi estabelecido um regime transitório para os médicos que cumprem as 35 horas semanais, que representam 28,4 por cento do total: “durante este período transitório de dois anos, a transição dos médicos para o novo regime deve permitir uma melhor organização da prestação de trabalho médico, assegurando a sustentabilidade orçamental”.

“A transição para o novo regime foi efectuada consoante as necessidades para o bom funcionamento das instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde”, reforçou o Ministério, na resposta enviada à Lusa.

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