Economia

Reembolso do IRS 2021: Quais os prazos e quem tem direito?

A segunda semana de abril começou com o Governo, através do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a prometer que os contribuintes vão começar a receber o reembolso do IRS 2021. São muitos os que, tendo submetido a declaração de rendimentos de 2020 logo no início do mês, aguardam agora com expetativa pela chegada do dinheiro.

Só até ao dia 12 de abril tinham sido entregues mais de milhão e meio de declarações do IRS, de acordo com as estatísticas fornecidas pelas Finanças. O prazo para a entrega da declaração dos rendimentos auferidos ao longo do ano de 2020, para cálculo do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) de 2021, teve início a 1 de abril, terminando a 30 de junho.

Ainda de acordo com os dados disponibilizados pelas Finanças, há cerca de 3,5 milhões de contribuintes que podem beneficiar do IRS automático, tendo disponível uma declaração pré-preenchida.

Tenho direito ao reembolso do IRS?

Com o Governo a prometer começar a processar os reembolsos já esta semana, muitos são os contribuintes que aguardam agora pela chegada do dinheiro. Mas é preciso, em primeiro lugar, apurar quem tem direito ao reembolso do IRS, pois não basta entregar a declaração de rendimentos.

O reembolso é efetuado quando o contribuinte, ao longo do ano anterior, ‘pagou’ mais imposto do que devia. Isto acontece quando as retenções na fonte feitas no ano anterior (neste caso, 2020) são superiores ao montante do imposto a liquidar (em 2021, neste caso).

Depois de submetida a declaração de rendimentos, através do Portal das Finanças, é possível saber quanto se tem a receber ou a pagar ao Estado em IRS.

Como posso consultar o estado do reembolso?

Através do Portal das Finanças, é possível apurar se se tem direito ao reembolso do IRS. Depois de fazer a autenticação, o contribuinte tem de entrar na secção de IRS (através da barra de pesquisa, por exemplo) e selecionar a opção ‘Consultar declaração’.

De seguida, é preciso selecionar o ano dos rendimentos (o IRS de 2021 diz respeito aos rendimentos de 2020, sendo este o ano a escolher) e clicar em ‘Pesquisar’, o que vai indicar qual a situação da declaração de rendimentos.

A ‘Declaração Certa’ é a primeira fase, indicando que a mesma foi validada; segue-se ‘Liquidação Processada’, quando a declaração foi já tratada; quando o pagamento do montante a devolver ao contribuinte for processado aparece a situação ‘Reembolso Emitido; a última etapa, ‘Pagamento confirmado’, indica que o contribuinte já recebeu o reembolso.

Há que salientar que os reembolsos só são processados a partir de um valor mínimo de dez euros e que as Finanças têm até ao final de agosto para proceder aos reembolsos. Refira-se ainda que, caso o contribuinte tenha dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, o valor do reembolso será utilizado para o pagamento automático das mesmas. O remascente, caso haja, será então entregue ao contribuinte.

Por norma, o reembolso do IRS é efetuado através de transferência bancária, através do IBAN que o contribuinte comunicou às Finanças. Nos casos em que o contribuinte não tem um IBAN válido, o pagamento é feito através de cheque, enviado para a morada fiscal. Nesta situação, o contribuinte tem 60 dias para depositar o cheque.

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