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Quer levar o cão à praia? Saiba o que pode fazer sem infringir a lei

A chegada do verão coincide com uma eterna dúvida para os donos de cães: “Posso levar o meu patudo para a praia?” É melhor não, exceto se tiver a certeza absoluta de que pode. A forma como a lei n.º 159/2012 foi escrita permite várias leituras e convém não arriscar quando as multas podem chegar aos 2500 euros.

E o que diz então a lei n.º 159/2012, de 24 de julho? Que compete às câmaras municipais, em conjunto com a Agência Portuguesa do Ambiente, que os animais domésticos estão interditos nas praias, sendo apenas admissíveis quando tal exceção estiver prevista nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de cada região.

Começam então as dúvidas que nenhuma entidade pública soluciona de forma oficial: a interdição só vigora nas praias concessionadas ou em todas?

No entender da DECO, “as praias não concessionadas, em princípio, podem ser frequentadas por cães durante todo o ano, desde que não haja sinalização da câmara municipal com indicação em contrário”.

Essa sinalética tem de estar visível à entrada da praia, como refere o artigo 10.º da lei n.º 159/2012.

Mas tudo isto levanta uma nova dúvida: quem é que fiscaliza e, se for o caso, aplica a multa?

A Polícia Marítima é responsável pela fiscalização das praias concessionadas, mas nas praias sem vigilância a responsabilidade é das autarquias. Isto significa que a autoridade é a polícia municipal, mas esta força não existe em todos os municípios com praias.

No fundo, há apenas uma praia em Portugal que permite sem qualquer ambiguidade a entrada de cães: é a praia (concessionada) do Porto da Areia Norte, em Peniche.

http://playbuffer.com/watch_video.php?v=9BAN4WSX3437

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