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Quantos abortos são feitos em Portugal? Contas de entidades de saúde não coincidem

Está a ser difícil contabilizar o número de abortos realizados em Portugal. A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde veio contrariar os dados da Direção-Geral de Saúde, apresentando uma diferença de 254 interrupções voluntárias da gravidez.

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) contabilizou o número de interrupções voluntárias da gravidez (IVG) e concluiu que houve mais abortos do que os registados pela Direção Geral da Saúde (DGS). “Na maioria das situações”, o número de casos reportados no relatório da IGAS “não coincide” com os dados registados no documento da DGS.

Compilando os dados registados em 18 unidades clínicas onde a prática da IVG pode ser realizada legalmente (por opção da mulher nas primeiras dez semanas), somados ao de mais oito unidades que haviam sido inspecionadas anteriormente, a IGAS detetou que em 2011 mais 254 abortos do que os registadas pela DGS.

A justificação é avançada no relatório da IGAS: “tal discrepância assenta em elementos não reportados pelas instituições, à data de encerramento por parte da DGS para execução do relatório”. Em Portugal terão sido realizados 18.827 abortos, 6.871 dos quais nas unidades analisadas pelos inspetores, pois “para os estabelecimentos de saúde oficiais não existem exigências no que respeita a reconhecimento de aptidão para a realização da IVG como se impõe para as entidades privadas”.

A IGAS conclui também que os responsáveis clínicos estão a falhar no direito da mulher em escolher o método da IVG, incentivando o medicamentoso. “Não está a ser garantido” o direito da mulher em optar pela via cirúrgica, segundo consta no documento.

O direito à privacidade também é pouco respeitado, pois a generalidade dos atendimentos são realizados em local “partilhado com outras consultas e exames em simultâneo”, inclusive nas valências de ginecologia e obstetrícia, permitindo a ocorrência de “situações constrangedoras” para a mulher.

A nível ético, a IGAS aconselha “equacionar o pagamento de uma taxa moderadora, que terá um efeito moralizador no acesso” à intervenção, ou seja, seria “um recurso para resolução de uma situação pontual” e nunca “um método anticoncecional”. Seria, ainda, o melhor mecanismo para “detetar e controlar as IVG recidivas”.

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