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Quando posso pedir a reforma antecipada e quais as penalizações?

Saiba em que condições pode pedir a reforma antecipada e quais as penalizações. Quem pode pedir a reforma antecipada? E como funciona na função pública?

Ao pedir a reforma antecipada, uma pessoa pode deixar de trabalhar antes de atingir a idade legal de acesso à reforma. Porém, por se tratar de uma ferramenta para casos excecionais, há um conjunto de penalizações associadas.

É preciso fazer as contas, mas nem sempre é fácil ‘navegar’ na legislação para se perceber quanto se vai perder ao pedir a reforma antecipada.

Nesse sentido, fica aqui um guia com os casos mais comuns, identificando quando se pode pedir a reforma antecipada e quais as penalizações inerentes.

Quem pode pedir a reforma antecipada?

Em Portugal, a idade legal da reforma é de 66 anos e seis meses. Isto no ano corrente, em 2021, pois a partir de 2022 passa a ser de 66 anos e sete meses. É ao atingir esta idade que o trabalhador tem direito à aposentação.

Há, porém, alguns critérios que permitem pedir a reforma antecipada:

  • Regime de flexibilização da idade (ter 60 ou mais anos de idade e pelo menos 40 de descontos);
  • Regime das carreiras contributivas muito longas (ter 60 ou mais anos de idade e pelo menos 46 de descontos);
  • Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração;  
  • Prática de atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
  • Estar abrangido por medidas de proteção específicas.

Não cumprindo nenhum destes requisitos, também se pode pedir a reforma antecipada, mas aí ocorre uma dupla penalização: um corte de 0,5 por cento por cada mês de antecipação e um corte de 15,5 por cento no valor da pensão (fator de sustentabilidade).

Quais as penalizações ao pedir a reforma antecipada?

No regime de flexibilização da idade, aplica-se o fator de redução. Isto significa que, a partir dos 60 anos, cada ano de descontos para além dos 40 permite reduzir em quatro meses a idade de acesso à pensão. Ou seja, uma pessoa com 60 anos de idade e 41 anos de desconto pode pedir a reforma sem penalização aos 66 anos e dois meses. São assim retirados quatro meses à idade legal da reforma devido a haver um ano ‘a mais’ de descontos.

Porém, continua a aplicar-se o fator de redução, que corta ao valor da pensão 0,5 por cento por cada mês de antecipação. No exemplo da pessoa com 60 anos de idade e 41 anos de desconto que se reforma aos 66 anos e dois meses, são retirados dois por cento, correspondentes aos quatro meses.

Já no regime das carreiras contributivas muito longas, é preciso que, para além dos 60 anos, haja 48 de descontos, que podem ser 46 desde que a pessoa tenha começado a descontar antes de ter completado o 17.º aniversário.

Na situação de desemprego involuntário de longa duração, não tendo mais direito a subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego (inicial), a penalização depende da data em que ficou desempregado.

Quando o trabalhador tem pelo menos 57 anos de idade, pode pedir a reforma antecipada desde que tenha ficado desempregado depois dos 52 anos e conte com pelo menos 22 anos de descontos.

No entanto, continua a aplicar-se o fator de redução, que corta ao valor da pensão 0,5 por cento por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos. Ou seja, pedindo aos 57 anos de idade, serão aplicados os 0,5 por cento aos 60 meses ‘em falta’. Atingindo a idade normal de acesso à pensão, o fator de redução é anulado.

Quando o desemprego não foi involuntário, mas por cessação do contrato de trabalho por acordo, o fator de redução aplicado é o seguinte: 0,25 por cento, aplicado ao número de meses entre a reforma antecipada (a partir dos 62 anos) e a idade normal de acesso à reforma.

Devido à pandemia de covid-19, há ainda que ter em consideração uma medida excecional. Quem pedir a reforma antecipada em 2021 fica isento do fator de redução durante os meses em que o país estiver em estado de contingência, a partir de março de 2020 e até ao mês da apresentação do requerimento. Esta isenção tem um limite de 12 meses.

Na situação de desemprego involuntário de longa duração e quando o trabalhador tem pelo menos 62 anos de idade, pode pedir a reforma antecipada sem aplicação do fator de redução, desde que cumpra todos estes requisitos:

  • Cumprir o prazo de garantia (no mínimo 15 anos seguidos ou interpolados, com registo de remunerações);
  • Continuar em desemprego involuntário;
  • Já não ter direito a subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego (inicial).

Na prática de atividade profissional de natureza penosa ou desgastante, o trabalhador pode pedir a reforma antecipada. Estão incluídas neste caso profissões como:

  • Bombeiros sapadores e bombeiros municipais
  • Pescadores
  • Trabalhadores portuários
  • Mineiros
  • Controladores de tráfego aéreo
  • Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves
  • Bailarinos e bordadeiras da Madeira, entre outros.

Tratam-se de casos muito específicos e em alguns deles não é aplicado o fator de sustentabilidade.

Há também trabalhadores abrangidos por acordos internacionais, nomeadamente nos Açores, devido à redução de efetivos na Base das Lajes e à extinção da Estação de Telemedidas da República Francesa.

Como funciona a reforma antecipada na função pública?

Na função pública, quem cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos pode pedir a reforma antecipada: 

  • Ter 36 anos de serviço à data de 31 de dezembro de 2005;
  • Cumprir pelo menos 40 anos de serviço efetivo quanto atinge os 60 anos de idade;
  • Ter pelo menos 55 anos de idade e 30 anos de serviço efetivo;
  • Pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de serviço efetivo;
  • Somar pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de serviço efetivo e tendo sido inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou no regime geral de segurança social com idade igual ou inferior a 16 anos;
  • Beneficiar de regime especial.

No caso dos funcionários públicos, existe um simulador que indica ao trabalhador qual será o valor ilíquido da pensão: pode consultá-lo aqui.

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