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Qual autorização? Sócrates ‘dispensa’ juiz e vai votar, garante o advogado

José Sócrates vai votar a 4 de outubro, quer tenha autorização ou não. O advogado do ex-primeiro-ministro assegura que este não necessita de pedir autorização ao juiz, tendo apenas de comunicar a decisão a Carlos Alexandre. Tudo para evitar uma “humilhação pública” para o PS.

Preso em casa, José Sócrates não necessita da autorização de um juiz para exercer um direito cívico: votar. A garantia foi dada pelos advogados do antigo governante, num comunicado enviado para algumas redações.

“José Sócrates exercerá, naturalmente, esse seu direito, garantido pelas leis e pela Constituição, e por isso não pedirá autorização alguma, limitando-se, se ainda for caso disso, a transmitir informações pertinentes”, escreveram os defensores João Araújo e Pedro Delille.

Isto significa que o ex-primeiro-ministro vai informar ter de informar o juiz Carlos Alexandre, cumprindo esse dever de “transmitir informações pertinentes”, embora o advogado João Araújo, quando questionado por vários jornais, não tenha esclarecido esse ponto.

“Não vai pedir autorização porque não é obrigado a isso”, garantiu apenas.

João Araújo também não esclareceu se Sócrates, em prisão domiciliária por suspeitas de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção no âmbito da chamada Operação Marquês, terá de ser escoltado por um agente da PSP, tal como vai acontecer com Ricardo Salgado, o ex-presidente do BES que também se encontra em prisão domiciliária (num outro caso sem relação com o de Sócrates).

Mas Salgado pediu autorização ao juiz: Sócrates não o fará para não permitir, “porque parece ser essa intenção, que o exercício do seu direito cívico seja transformado, por quem quer que seja, em espetáculo de humilhação pública dele e em prejuízo para o Partido Socialista”, segundo os advogados.

Ainda segundo o comunicado, o arguido, que esteve nove meses em prisão preventiva antes de passar para prisão domiciliária (a 4 de setembro), “exercerá, naturalmente, o direito de votar nas próximas eleições, garantido pelas leis e pela Constituição, e por isso não pedirá autorização nenhuma, limitando-se a transmitir as informações pertinentes”.

Sobre a generalidade dos casos, a Comissão Nacional de Eleições esclareceu, no dia 8, que “todos os detidos, em prisão efetiva ou preventiva, são titulares do direito de voto”, sendo que “nestas situações”, como as prisões domiciliárias, “os detidos têm que comunicar a intenção de votar ao tribunal, que irá determinar as condições em que poderão exercer o seu direito”.

Redação

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