Economia

Quais os direitos de quem trabalha durante as festividades?

As datas de festividades como Natal, Ano Novo ou Páscoa, por exemplo, ou outras que podem, ou não coincidir com feriados, geram algumas dúvidas para quem trabalha. Vamos por isso esclarecer as suas dúvidas relativamente a quem não fica sem trabalhar em dias nos quais a maioria descansa.

Nem todas as empresas ou entidades podem encerrar portas para descanso do pessoal. Hospitais, estabelecimentos prisionais, serviços de limpeza ou recolha de resíduos, entre outras tarefas, têm horários de funcionamento diferentes da generalidade das empresas.

Ou seja, mesmo em dias de festividades como Natal, Ano Novo ou Páscoa, por exemplo, um hospital não encerra. Por isso, quem exerce funções nestes estabelecimentos costuma trabalhar em rotatividade ou ‘espelho’, como é comum também dizer-se, e, por exemplo, quem trabalha no Natal, folga no Ano Novo. É tudo uma questão de organização interna, cumprindo sempre os serviços a que estão obrigados por lei.

Quais as empresas que não podem encerrar a atividade?

As empresas cuja função não sofre interrupções são:

  • hospitais;
  • estabelecimentos prisionais;
  • serviços de recolha de resíduos;
  • GNR e PSP
  • limpeza
  • Transportes públicos
  • vigilância, entre outros

Geralmente, isso ocorre em entidades que não podem também encerrar um dia ou mais completos por semana. São as empresas de exceção que continuam a funcionar quando as outras estão com os seus serviços suspensos nos feriados.

Quem trabalha em momentos de descanso tem direito a um descanso compensatório. Este terá a duração correspondente a metade do número de horas prestadas. Em alternativa, poderá ser possível um acréscimo de 50 por cento da retribuição a que o trabalhador tem direito e quem decide é o empregador.

Parece confuso? Nós simplificamos.

Quem trabalha oito horas num feriado, tem direito a receber no vencimento essas oito horas a que são acrescidas mais quatro horas de trabalho em dinheiro ou em descanso.

Quem faz horas extras em dias de feriado?

Os dias de feriado são dias em que, tipicamente, há menos trabalhadores, logo, muitas empresas ou instituições convidam os trabalhadores a prolongarem a sua jornada de trabalho.

Assim, quem der horas extras em dias de feriado tem outros direitos, sabia?

Quem trabalha mais do que as horas a que está obrigado pela lei, diz o artigo 268.º do Código do Trabalho que esse trabalho suplementar é pago com alguns acréscimos.

Prevê a lei que o trabalhador, nestas circunstâncias, tem direito ao pagamento de “25 % pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração subsequente, em dia útil”.

Também terá direito, em alternativa, a “50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.”

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