O diploma que define a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço congelado aos professores foi publicado hoje em Diário da República, com efeitos retroativos a janeiro.
A medida abrange os “docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017”, lê-se no decreto-lei, que acrescenta que “a partir de 1 de janeiro de 2019 (…) são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data”.
O decreto-lei é o resultado das negociações entre Ministério da Educação e sindicatos de professores que duraram mais de um ano e terminaram a 4 de março sem acordo, com os docentes a manter a exigência de recuperação de cerca de nove anos de serviço congelado.
Terminado o processo negocial, o diploma foi enviado para promulgação do Presidente da República e foi hoje publicado em Diário da República.
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