O Governo autorizou os montantes de indemnização compensatória a atribuir às empresas de transporte coletivo que prestaram serviço público em 2018 na Área Metropolitana de Lisboa (AML), de acordo com um diploma publicado hoje em Diário da República.
A resolução do Conselho de Ministros, aprovada na reunião de 20 de dezembro, autorizou uma despesa até 7,6 milhões, pela disponibilização pelas empresas, durante 2018, dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, a atribuir aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da AML.
Foi também autorizada uma despesa até ao montante de 1,6 milhões de euros para compensações a atribuir aos operadores municipais de transporte coletivo rodoviário da AML, pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123.
A compensação financeira pelos serviços prestados pelas operadoras está prevista no Orçamento do Estado em vigor para 2018.
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