A descida do IVA da eletricidade e gás natural na potência mais baixa foi hoje publicada em decreto-lei, baixando a taxa de 23 por cento para 6 por cento a partir de 01 de julho.
“A componente fixa de um dos elementos do preço devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural passa a ser tributada em sede de IVA pela taxa reduzida de 6 por cento no Continente e de 4 por cento e 5 por cento, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República.
Mas a redução da taxa de IVA aplica-se apenas aos consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.
O Governo, no diploma, defende que esta redução do imposto de valor acrescentado (IVA) nos fornecimentos de eletricidade e gás natural vai, sobretudo, proteger “um número significativo” de consumidores finais, reduzindo o peso dos impostos no preço final destes fornecimentos e incentivando, em simultâneo, a eficiência energética e promovendo a proteção ambiental.
O decreto-lei, que entra em vigor dentro de 48 dias, no primeiro dia de julho, determina ainda que o novo regime também produz efeitos em 01 de julho quanto às operações, realizadas a partir dessa data de transmissão de bens de caráter continuado resultantes de contratos que deem lugar a pagamentos sucessivos.
Esta redução da taxa de IVA estava prevista no Orçamento do Estado para 2019 e obteve ‘luz verde’ do Comité do IVA da Comissão Europeia.
Segundo o Ministério das Finanças, esta redução de imposto, em conjunto com a injeção de 190 milhões de euros no défice tarifário, vai beneficiar mais de três milhões de contratos – cerca de metade do total – “atingindo níveis de poupança anuais para estes consumos na ordem dos 6 por cento”.
Os cálculos da consultora Deloitte indicam que a redução mensal na fatura da eletricidade e gás do agregado familiar não vai chegar aos dois euros.
Em outubro de 2011, ainda sob intervenção da ‘troika’, a taxa de IVA da energia elétrica e gás natural foi alterada, de 6 por cento, para 23 por cento.
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