Nas Notícias

PSD remete para Governo “termos e modo” de recuperação total do tempo de serviço de professores

O PSD defendeu hoje que todo o tempo de serviço congelado aos professores deve ser devolvido, mas remeteu para o Governo a fixação dos “termos e modo” da recuperação, fazendo-a depender também da situação económica.

Na apresentação das suas propostas de alteração em relação ao decreto-lei do Governo que recuperou parcialmente o tempo congelado de serviços dos professores, o PSD assume que são pagos em 2019 os dois anos, nove meses e 18 dias já decididos pelo executivo, e estipula que é o Governo que deve estabelecer, “em 2020 e anos seguintes” e “em processo negocial”, a forma como será feita a recuperação do tempo que falta, não fixando qualquer calendário.

“Com efeitos em 2020, e anos seguintes, os termos e o modo como se dará a concretização da consideração do tempo remanescente para recuperação integral do tempo não contabilizado para efeitos de progressão na carreira ou outros, são estabelecidos pelo Governo, em processo negocial”, refere a proposta de alteração ao decreto-lei do Governo hoje apresentada pela vice-presidente da bancada do PSD Margarida Mano.

Segundo a proposta de alteração dos sociais-democratas, o Governo, para estabelecer essas condições de recuperação, tem de ter em conta dois critérios: por um lado, “os recursos disponíveis face à situação económica e financeira do país, tendo em conta, nomeadamente, a taxa de crescimento do PIB e a evolução da dívida pública”; por outro, “a sustentabilidade futura do sistema público de educação, designadamente ao nível de necessidade de rejuvenescimento do pessoal docente, revisões de carreiras, ritmo de aposentações e necessidades futuras do sistema educativo”.

Para o PSD, a contabilização “deverá ser considerada de forma proporcional ao crescimento da economia” e observar “o respeito pela regra da despesa contida no Pacto de Estabilidade e Crescimento, de forma a que o aumento das despesas com o pessoal na esfera orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar não possa significar a ultrapassagem do limite anual de crescimento da despesa, de modo a ser assegurada a sustentabilidade e a compatibilização com os recursos disponíveis”.

“É fixado anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, e publicado em Diário da República, o montante relativo aos encargos financeiros decorrentes da consideração do tempo de serviço para efeitos de progressão da carreira ou outros”, aponta o diploma do PSD, que será debatido na terça-feira, em conjunto com propostas de BE e do PCP.

Em destaque

Subir