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PSD diz que “não há intocáveis” e acusa Bloco de prestar “mau serviço” à comissão de inquérito à CGD

O PSD defendeu hoje que “não há intocáveis” no escrutínio sobre a administração da Caixa Geral de Depósitos, mas acusou o BE de prestar um “mau serviço” à comissão de inquérito ao escolher prévia e seletivamente um responsável.

O BE apresentou na segunda-feira um projeto de resolução no qual pede a avaliação da idoneidade do governador do Banco de Portugal, considerando que Carlos Costa “não pode estar acima de escrutínio”, e defendeu a sua exoneração do cargo.

“Para o PSD não há intocáveis, todos os que tenham sido administradores da Caixa ligados à concessão de crédito, auditores, fiscalizadores, supervisores financeiros e governantes, todos estão sujeitos a escrutínio e serão responsabilizados nos termos que venham a ser apurados pela comissão de inquérito”, defendeu o deputado do PSD e vice-presidente da bancada António Leitão Amaro, em declarações à Lusa.

Em concreto sobre a iniciativa do BE, Leitão Amaro salientou que, por acordo dos quatro maiores partidos, está prestes a arrancar uma nova comissão parlamentar de inquérito sobre a gestão do banco público, que será debatida na quinta-feira e votada no dia seguinte.

“Achamos que o BE está a prestar um muito mau serviço à Comissão Parlamentar de Inquérito e ao exercício de escrutínio e responsabilização parlamentar”, criticou, acusando o BE de já ter escolhido “seletivamente um responsável particular”.

O deputado do PSD escusou-se a fazer qualquer juízo, quer sobre o atual governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, quer sobre o anterior, Vítor Constâncio, salientando, contudo, que foi este quem esteve em funções durante a maior parte do período sobre o qual incidirá o inquérito.

Questionado se admite, como pediu o CDS, que Carlos Costa seja o primeiro a ser ouvido na futura comissão parlamentar, Leitão Amaro remeteu essa decisão para um compromisso a alcançar em futuras reuniões preparatórias dos trabalhos.

“O que é importante é fazer um processo naturalmente rápido e o PSD está muito comprometido. Achamos que exercícios de tirar conclusões seletivas e particulares antes do escrutínio é um mau serviço e um desrespeito. Fica a dúvida se o BE não está outra vez, como fez no princípio da legislatura, a tentar disfarçar a responsabilidade de alguém”, sublinhou.

“Da nossa parte, todos vão ser escrutinados e não há intocáveis”, reiterou.

Leitão Amaro escusou-se também a responder como votarão os sociais-democratas a resolução do BE, salientando que esta não está agendada e nem sequer é conhecido o texto.

O BE defendeu na segunda-feira a exoneração de Carlos Costa do cargo de governador do Banco de Portugal e recomendou ao Governo que seja avaliada a sua idoneidade, através de um projeto de resolução.

Em causa está a alegada intervenção de Carlos Costa em créditos concedidos pela CGD quando era administrador do banco público, entre 2004 e 2006.

Em notas divulgadas pelo Banco de Portugal, Carlos Costa referiu que pediu em novembro para não participar em decisões sobre a auditoria à CGD, em que foi administrador, o que foi aceite na altura.

Carlos Costa referiu ainda que, quando foi administrador da CGD, era responsável pelas áreas de ‘marketing’ e internacional e que “não teve responsabilidades nas áreas de crédito, risco, acompanhamento de clientes ou de controlo e auditoria interna”.

Carlos Costa está no seu segundo mandato como governador do Banco de Portugal. Assumiu essas funções em 07 de junho de 2010, nomeado pelo Governo do PS chefiado por José Sócrates, e foi reconduzido por mais cinco anos em 10 de julho de 2015, pelo executivo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho.

Nos termos da legislação em vigor, compete ao Governo a nomeação do governador do Banco de Portugal, que tem de ser precedida de uma audição em comissão parlamentar.

A sua eventual exoneração é feita por resolução do Conselho de Ministros, mas depende da verificação de uma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu: “Se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das mesmas ou se tiver cometido falta grave”.

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