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PS quer consagrar residência alternada como regime preferencial em divórcios

O PS entregou hoje no parlamento um projeto para alterar o Código Civil e estabelecer uma preferência pelo regime da residência alternada em caso de divórcio ou separação judicial, sem necessidade de acordo mútuo entre os progenitores.

Este diploma, que tem como primeira subscritora a líder da bancada socialista, Ana Catarina Mendes, pretende impulsionar “o direito da criança a viver com ambos os progenitores” na sequência de um processo de divórcio, “embora preserve a autonomia do julgador” e conserve a plena validade dos restantes regimes.

Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa alegou que o Conselho da Europa, desde 2015, recomenda o regime da residência alternada em caso de divórcio e adiantou que, no ordenamento jurídico português, “não existe ainda uma base legal consistente” nesse sentido.

Desta forma, o Grupo Parlamentar do PS pretende que no Código Civil fique consagrado que “o tribunal privilegia a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, tal corresponda ao superior interesse daquele”.

Na perspetiva de Constança Urbano de Sousa, “há uma clara vantagem em introduzir-se uma alteração legislativa com a menção expressa da possibilidade de estabelecer a residência alternada no Código Civil”.

“Pretendemos estatuir uma preferência pelo estabelecimento desse regime e que se clarifique que, para essa decisão, não é necessário o acordo mútuo entre os progenitores. Fica também aclarado que a decisão de residência alternada não prejudica a possibilidade de fixação de alimentos, se o tribunal assim o entender tendo em atenção a diferente condição socioeconómica dos progenitores”, salientou a ex-ministra da Administração Interna.

Constança Urbano de Sousa defendeu ainda que o novo regime proposto preserva a autonomia “do decisor” em processos de divórcio, separação judicial ou anulações de casamentos.

“O decisor é o único que tem perante si as concretas circunstâncias da criança em concreto, tendo em vista tomar a decisão que melhor se adeque aos interesses desta. A proteção do interesse da criança deve continuar a ser o princípio basilar deste regime”, acrescentou.

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