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PS apresenta diploma para condicionar despejos de maiores de 65 anos e de deficientes

O PS entregou hoje um projeto de lei no parlamento que propõe um “regime extraordinário e transitório” para proteger arrendatários idosos ou com deficiência e que “residam no mesmo local há mais de 15 anos”.

Com este diploma, os socialistas pretendem, enquanto as propostas do Governo de alteração à lei das rendas não forem aprovadas, proteger os arrendatários com “idade igual ou superior a 65 anos ou com grau de deficiência igual ou superior a 60 por cento” e que “residam no mesmo local há mais de 15 anos”.

Durante o “período transitório” e “até à aprovação do novo quadro legislativo”, “o senhorio só poderá opor-se à renovação, ou proceder à denúncia, do contrato de arredamento” se for “para dar resposta a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1º grau”, como prevê o artigo 1101 do Código Penal, refere um comunicado divulgado pelo Grupo Parlamentar dos socialistas.

Para o PS, “importa acautelar, até ao momento da entrada em vigor dos novos dispositivos normativos anunciados pelo Governo e em processo legislativo, que a legislação ainda em vigor não concretiza ou agudiza situações de desproteção em relação a estas categorias de inquilinos”.

A iniciativa legislativa tem como primeiro subscritor o líder parlamentar do partido, Carlos César, e é também assinada pelos deputados Miguel Coelho e Pedro Delgado Alves e pela deputada Helena Roseta, autora da proposta do PS de lei de bases da Habitação.

O projeto-lei do PS será discutido, por arrastamento, no debate na Assembleia da República marcado para dia 04 de maio.

O diploma dos socialistas surge um dia depois de o Governo ter aprovado em Conselho de Ministros sete diplomas do pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação, visando a melhoria da qualidade de vida das populações, a revitalização das cidades e a promoção da coesão social e territorial.

Como metas gerais para o futuro do setor da habitação em Portugal, o Executivo pretende aumentar o parque habitacional de apoio público de 2 por cento para 5 por cento e baixar a percentagem de famílias com sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35 por cento para 27 por cento.

Para assegurar o acesso de todos a uma habitação condigna, dando resposta às cerca de 26 mil famílias em situação de carência habitacional, o Governo vai implementar o Primeiro Direito, através de programas definidos em cada município, cujo apoio “pode ir até 60 por cento a fundo perdido”, privilegiando os investimentos para arrendamento em reabilitação de imóveis em detrimento da construção para aquisição.

Neste âmbito, o desafio é acabar com as carências de habitação em Portugal em seis anos, quando se celebrarem os 50 anos do 25 Abril, em 2024.

Já o Programa de Arrendamento Acessível pretende “promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, compatível com os rendimentos das famílias”, pelo que os proprietários interessados em aderir têm que cumprir um conjunto de condições, designadamente o preço de renda, a duração mínima do contrato, a contratação de seguros e a qualidade do alojamento.

Neste âmbito, os senhorios vão beneficiar de “uma isenção total de impostos [IRS e IRC] sobre rendimentos provindos do arrendamento acessível para contratos de duração mínima de três anos”, medida que abrange ainda o arrendamento a estudantes do ensino superior cumpridos apenas nove meses de contrato.

Os valores das rendas acessíveis são “no máximo de 80 por cento do valor de referência” do mercado e “a taxa de esforço das famílias não pode ser para o arrendamento acessível nem inferior a 10 por cento nem superior a 35 por cento”.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: ArrendamentohomePS

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