O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) sobre o despacho do Governo que regulou a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) de 2013, na interpretação da Fenprof, é “demolidor” para a tutela e coloca em causa a legalidade da própria PACC.
Em causa está o despacho do Ministério da Educação e Ciência a definir o calendário da PACC e as condições de aprovação dos candidatos a professores, referente à prova de 2013 e que foi agora anulado pelo TAFC, para satisfação da Federação Nacional de Professores (Fenprof).
Com base nas alterações ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), os professores alegaram que a PACC, criada em 2007 pela então ministra Maria de Lurdes Rodrigues, seria uma “obstáculo” imposto “ao arrepio de legítimas expetativas de cidadãos que contavam ser considerados já aptos para o exercício de uma profissão”, ou seja, aos candidatos a professores com menos de cinco anos de serviço.
“O TAFC debruça-se sobre o enquadramento legal da prova, designadamente o que foi inscrito no ECD, entendendo que ele ofende o princípio da segurança jurídica imanente da ideia de Estado de Direito Democrático, bem como a liberdade de escolha da profissão prevista na Constituição da República Portuguesa”, interpretou a Fenprof.
“As qualidades profissionais” dos professores com menos de cinco anos de serviço “são já previamente atestadas pelos cursos de ensino superior”, realçou ainda o acórdão, citado pelo sindicato, lembrando que esses cursos estão “devidamente homologados” pelo mesmo MEC.
Em comunicado, a Fenprof frisou que as PACC de 2013 e 2014 são nulas e, como tal, não servem para aferir as competências dos docentes.
Na mesma argumentação, “o TAF considera que o ‘Estado atua de forma contraditória, agindo em abuso de direito” quando, “por um lado, reconhece competências para as instituições de ensino superior formarem cabalmente os futuros docentes e, por outro lado, os sujeita a um exame para os inserir no quadro’”.
As consequências
A anulação do despacho é um resultado “demolidor” para a tutela, segundo o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, uma vez que o acórdão “isola ainda mais, politicamente, o MEC”.
“Se se consumar a decisão, todos os que provarem ser sócios da Fenprof” e que “seriam colocados” a dar aulas no atual ano letivo vão reclamar uma indemnização, segundo o sindicalista.
O MEC já revelou, através de uma resposta enviada ao Público, que vai “interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte no respetivo prazo legal, ato que tem efeitos suspensivos da decisão”.
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