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Proprietários podem começar a pagar Adicional ao IMI a partir de hoje

O prazo para o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) começa hoje, tendo os proprietários até ao final deste mês para o regularizar.

Criado em 2017, o Adicional ao IMI é calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita, sendo pago por empresas e particulares.

As regras em vigor preveem taxas de imposto e formas de contabilização do VPT distintas consoante esteja em causa uma empresa ou um proprietário particular.

No caso das empresas é aplicada uma taxa de 0,4 por cento sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

De fora do raio de alcance do imposto ficam os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros” e ainda os que no ano anterior gozaram de isenção ou se encontrem isentos.

Relativamente aos particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7 por cento sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta); outra de 1 por cento quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5 por cento para os valores acima dos dois milhões de euros.

Este novo escalão do AIMI, para casas de valor mais elevado, foi criado no Orçamento do Estado para 2019, pelo que vai ser aplicado pela primeira vez na liquidação deste ano.

A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre o número de notas de cobrança do Adicional ao IMI que incluem este escalão de taxas mais elevado, mas não obteve resposta.

No Programa de Estabilidade 2019-2023 prevê-se que este escalão adicional resulte num aumento de receita de cerca de 31 milhões de euros.

De acordo com as Estatísticas da AT, o Adicional ao IMI gerou uma receita de 131,37 milhões de euros em 2017 e de 139,7 milhões de euros em 2018.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, tendo a transferência totalizado 100 milhões de euros nestes dois anos.

O Governo já afirmou que, depois de expurgadas as deduções possíveis ao AIMI, nomeadamente do imposto suportado por rendas, será transferido para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) o remanescente.

Lusa

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Lusa
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