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Proposta de Lei da Paz impõe desmantelamento das bases da Renamo até ao dia 21 deste mês

As bases e posições da Renamo, principal partido da oposição moçambicana, devem ser desmanteladas até dia 21 deste mês, impõe a proposta de Lei do Acordo de Paz e Reconciliação Nacional, a que a Lusa teve hoje acesso.

A proposta do Presidente da República, Filipe Nyusi, que incorpora o Acordo de Paz e Reconciliação Nacional, foi depositada na Assembleia da República, que vai debater o documento em sessão extraordinária em data a agendar na terça-feira pela Comissão Permanente do órgão legislativo moçambicano.

O documento, intitulado Lei da Paz, estipula, no número cinco do preâmbulo, que “o desmantelamento das bases e posições relacionadas com as hostilidades militares deve ser feito em conformidade com o previsto no Memorando de Entendimento sobre Assuntos Militares e concluído até 21 de agosto do presente ano”.

A proteção do líder da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) será feita por um contingente da Polícia da República de Moçambique (PRM), responsável pela proteção de altas individualidades.

Esse contingente será selecionado entre elementos do braço armado da Renamo.

“O aquartelamento e o respetivo asseguramento logístico [da guarda do líder da Renamo] é da responsabilidade da Polícia da República de Moçambique”, lê-se no documento.

As Forças de Defesa e Segurança (FDS) moçambicanas estão obrigadas a notificar à Comissão de Assuntos Militares, num prazo de cinco dias, qualquer aproximação a um raio de cinco quilómetros a uma base da Renamo, antes do seu desmantelamento.

De acordo com o documento, deve igualmente ser facilitada a passagem dos homens armados da Renamo para os centros de acomodação, para o Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR).

As Forças de Defesa e Segurança e os membros do braço armado da Renamo devem facilitar o regresso livre de pessoas que tenham sido obrigadas a abandonar as suas residências, devido aos confrontos entre as duas partes.

Ao abrigo do acordo, a Renamo deve abster-se de atos violentos ou ataques armados contra a população civil e suas propriedades, bem como a posições das FDS.

O braço armado do principal partido da oposição também não deve adquirir, reforçar ou distribuir armas, munições ou outro tipo de material bélico.

A Renamo deve também “abster-se de criar ou ocupar novas posições em território nacional ou praticar atos ofensivos”.

O pacto impõe igualmente à Renamo a proibição de recrutar, de forma voluntária ou à força, ou mobilizar pessoal de qualquer género ou idade para o seu contingente armado.

O Acordo de Paz e Reconciliação Nacional, que será convertido em lei pela Assembleia da República, é o terceiro entre o Governo da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) e a Renamo.

O primeiro foi assinado em 1992 para pôr termo à guerra civil de 16 anos e o segundo foi rubricado em 2014, após confrontos entre o braço armado da Renamo e as Forças de Defesa e Segurança moçambicanas, na sequência da recusa do principal partido da oposição em reconhecer os resultados das eleições gerais.

Lusa

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Lusa

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