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Professores têm opção entre recuperar o tempo na totalidade ou faseadamente

Os professores vão poder optar entre recuperar de uma vez só o período do congelamento para progredir na carreira ou faseadamente entre 2019 e 2021, de acordo com a legislação hoje aprovada.

O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que estende às carreiras especiais da função pública – aquelas em que o tempo é relevante para efeitos de progressão – um mecanismo semelhante ao que foi aprovado para os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, dando aos professores a possibilidade de optar por esta nova solução.

Questionado pela agência Lusa sobre as diferenças entre uma e outra opção, fonte oficial do Ministério da Educação precisou que a solução que já está em vigor apenas para os professores permite-lhes “recuperar os 2 anos, 9 meses e 18 dias, na sua totalidade, no momento em que ocorra a subida ao escalão seguinte, contabilizado depois de 01 de janeiro de 2019”.

Já a opção pelo regime agora aprovado para as carreiras verticais, nomeadamente dos militares, magistrados, GNR e oficiais de justiça, permite-lhes “recuperar os 2 anos, 9 meses e 18 dias de forma faseada”, com “um terço desse tempo a 01 de junho de 2019, um terço a 01 de junho de 2010 e um terço a 01 de junho de 2021”.

“Esta possibilidade permitirá aos docentes escolherem a opção que se apresente mais favorável na progressão das suas carreiras”, precisou ainda o Ministério da Educação.

As diferenças entre um e outro decreto-lei indicam que a carreira dos professores é a única que poderá recuperar o tempo do congelamento de uma vez só, enquanto para as restantes a medida será implementada de forma faseada.

O diploma hoje aprovado permite aos militares, magistrados, elementos da GNR e oficiais de justiça recuperarem o equivalente a 70 por cento do tempo necessário para progredirem ou seja, 70 por cento do tempo de serviço correspondente ao módulo padrão de progressão da carreira e categoria em que se encontram.

O número de anos, meses e dias que resultar da aplicação desta fórmula (que é igual á que foi usada pano caso dos professores) será dividido em três fases, com a primeira a ser atribuída em 01 de junho deste ano, a segunda um ano depois e a terceira em 01 de junho de 2021.

As regras agora aprovadas podem, por opção dos professores, ser-lhes aplicadas em vez das que resultaram do diploma que foi aprovado para os docentes – sendo que este último, por decisão do PCP, BE e PSD, vai ser alvo de apreciação parlamentar.

Lusa

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Lusa
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