Em causa está uma ação movida por clientes de bancos do Chipre, que foram para tribunal contestar as perdas que sofreram com o resgate da banca cipriota.
A 20 de setembro, a sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão ao queixoso: sem saber ao certo quais seriam os efeitos do resgate, os organismos europeus que em conjunto com o FMI formaram a troika deviam “abster-se de assinar um memorando de entendimento se tinha dúvidas sobre a compatibilidade com o direito da União Europeia”.
Isto significa que, para os juízes, os programas de resgate foram impostos a vários países (como Portugal) sem qualquer preocupação com uma eventual violação do direito comunitário.
Face à gravidade da sentença, os lesados pelo processos de ajustamento podem processar a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu: ‘safa-se’ o FMI por não estar sob a alçada do tribunal comunitário.
“A sentença é muito relevante porque confirma, pela primeira vez, que a União Europeia pode ser demandada pelos danos cometidos durante os resgates”, realçou Daniel Sarmiento, um espanhol que desempenhou funções no Tribunal de Justiça da União Europeia, citado pelo El País.
“A sentença diz expressamente que a Comissão Europeia devia ter-se abstido de assinar o memorando de entendimento se havia dúvidas sobre a conformidade das condições que impunha aos países resgatados com a Carta dos Direitos Fundamentais”, concluiu: “Ao assinar, é responsável, logo pode ser demandada em tribunal”.
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